# Societario Societario/dissolucao De Sociedade

> Gera os documentos necessários para dissolução de sociedade — parcial (resolução em relação a um sócio, com apuração de haveres) ou total (encerramento da sociedade com liquidação do patrimônio) — incluindo distrato social, termo de apuração de haveres, ata de deliberação e notif

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# Dissolucao De Sociedade

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<descricao>
Gera os documentos necessários para dissolução de sociedade — parcial (resolução em relação a um sócio, com apuração de haveres) ou total (encerramento da sociedade com liquidação do patrimônio) — incluindo distrato social, termo de apuração de haveres, ata de deliberação e notificações, tudo fundamentado nos arts. 1.028-1.038 e 1.102-1.112 do Código Civil.
</descricao>

<quando_usar>
- Saída voluntária de sócio (direito de retirada — art. 1.077 CC)
- Exclusão de sócio por justa causa (art. 1.085 CC) ou de pleno direito (art. 1.030 CC)
- Falecimento de sócio e liquidação de quotas aos herdeiros (art. 1.028 CC)
- Dissolução total por vontade dos sócios, expiração de prazo ou impossibilidade do objeto
- Dissolução judicial requerida por sócio (art. 1.034 CC)
- Sociedade em situação de insolvência (interface com Lei 11.101/05)
- Apuração de haveres em qualquer das hipóteses acima
</quando_usar>

<dicas>
- Na exclusão extrajudicial (art. 1.085 CC), é OBRIGATÓRIO que o contrato social preveja essa possibilidade e que o sócio excluído seja notificado para exercer defesa em reunião especialmente convocada
- O critério de apuração de haveres mais justo é o balanço de determinação (valor patrimonial real), conforme jurisprudência consolidada do STJ — valor contábil pode subavaliar a participação
- O sócio retirante responde pelas obrigações sociais anteriores à averbação da resolução por 2 anos (art. 1.032 CC)
- Em caso de falecimento, os herdeiros não são obrigados a ingressar na sociedade — têm direito à apuração de haveres (art. 1.028, III, CC), salvo previsão contratual diversa
- A dissolução total exige quitação de TODOS os débitos antes da partilha — credores têm prioridade sobre sócios
- Se houver indícios de insolvência, considere a recuperação judicial (Lei 11.101/05) antes da dissolução

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