# Audiencia Conciliacao Mediacao

> Prepara a audiencia de conciliacao ou mediacao do art. 334 do CPC: designacao (antecedencia minima de 30 dias, citacao do reu com 20 dias), as hipoteses de nao realizacao (334 §4 — ambas as partes manifestarem desinteresse / direito nao admitir autocomposicao), o comparecimento obrigatorio e a sancao por ausencia injustificada (334 §8 — ato atentatorio a dignidade da justica, multa de ate 2% da vantagem economica/valor da causa). Use quando o operador disser audiencia de conciliacao, audiencia de mediacao, art 334, designada audiencia, acordo, autocomposicao, ou houver designacao de audiencia inicial.

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# AUDIENCIA-CONCILIACAO-MEDIACAO

> Camada 4 (conhecimento/1o grau). Audiencia inicial do rito comum (art. 334). Anterior a contestacao (marca o termo inicial do prazo — 335 I).

## Anexos obrigatorios (context/)
- `context/cpc-13105-15.md` — art. 334 (e seus paragrafos) + 335 I (termo inicial da contestacao) — **grep + ler a faixa**.
- `context/jurisprudencia-civel.md` (so ✅).

## Objetivo
Chegar a audiencia bem preparado: saber se ela ocorre, garantir comparecimento valido, definir margem de acordo e evitar a sancao do 334 §8.

## Quando ativar
- Inicial admitida e nao sendo caso de improcedencia liminar -> juiz designa a audiencia (334).
- Cliente precisa decidir sobre acordo, presenca, representacao e estrategia.

## Metodologia
1. **Designacao (334):** antecedencia minima de **30 dias**; reu citado com pelo menos **20 dias** de antecedencia.
2. **Quando NAO se realiza (334 §4):** (I) se **ambas** as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposicao; (II) quando nao admitir a autocomposicao. Atencao: o autor manifesta na inicial (334 §5); o reu por peticao com 10 dias de antecedencia.
3. **Comparecimento:** partes acompanhadas de advogado; possivel representacao por preposto/procurador com poderes para transigir (334 §10).
4. **Ausencia injustificada (334 §8):** considerada **ato atentatorio a dignidade da justica**, sancionada com **multa de ate 2%** da vantagem economica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Uniao/Estado. Orientar comparecimento ou justificativa formal.
5. **Estrategia de acordo:** definir piso/teto, BATNA, e a margem; registrar acordo homologado (titulo executivo). Sem acordo, inicia-se o prazo de contestacao (335 I) — cross-link `contestacao-civel` e `tempestividade-civel`.

## Entrega obrigatoria final
- Ficha de preparacao da audiencia (data/antecedencia conferidas + ocorre ou nao pelo 334 §4 + quem comparece/poderes + margem de acordo) + alerta da sancao 334 §8 + proximo prazo (contestacao).

## Guard
Conferir poderes para transigir antes de propor acordo. Citacao por `validador-civel`. Entrega pela `suprema-corte-civel`.

