# Contrarrazoes

> Redige contrarrazoes (resposta ao recurso da parte contraria) defendendo a decisao recorrida — preliminares de NAO CONHECIMENTO (intempestividade, desercao, falta de pressuposto), refutacao do merito recursal, devolucao de interlocutorias nao agravaveis (CPC 1.009 §1) e pedido de majoracao de honorarios recursais (85 §11). Prazo 15 dias uteis (1.003 §5). Use quando o operador disser contrarrazoes, responder ao recurso, fui intimado da apelacao/agravo, defender a sentenca, contraminuta.

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- Updated: 2026-08-19
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# CONTRARRAZOES — Resposta ao recurso

> Camada 6 (recursos). Defesa da decisao recorrida. Onde o recorrido pede o NAO CONHECIMENTO antes de discutir o merito.

## Anexos obrigatorios (context/)
- `context/recursos-tutelas-civel.md` (§0 prazos/preparo + tabela-mestra de recursos).
- `context/cpc-13105-15.md` (arts. 1.003 §5, 1.009 §1, 1.010, 1.019 II, 85 §11; **grep + faixa**).
- `context/jurisprudencia-civel.md` (honorarios recursais 85 §11 — tese STJ ✅; Enunciado 7 CJF 🟡).

## Objetivo
Manter a decisao recorrida: barrar o recurso na admissibilidade (preliminar de nao conhecimento) e, no merito, refutar cada razao do recorrente.

## Quando ativar
- A parte foi **intimada para responder** a apelacao, ao agravo (1.019 II), ao REsp/RE ou a outro recurso.
- Gatilhos: "contrarrazoes", "responder ao recurso", "fui intimado da apelacao/agravo", "defender a sentenca", "contraminuta".

## Metodologia
1. **Tempestividade da resposta:** **15 dias uteis** (1.003 §5), dobro por sujeito. Cruzar com `tempestividade-civel`. (No agravo, intimacao pelo relator — 1.019 II.)
2. **Preliminar de NAO CONHECIMENTO:** atacar a admissibilidade do recurso adversario via `admissibilidade-e-tempestividade-recursal` — **intempestividade**, **desercao** (1.007), falta de cabimento, falta de interesse/sucumbencia, irregularidade formal, falta de pecas obrigatorias (no AI, 1.017), ausencia de prequestionamento (REsp/RE). Pedir o nao conhecimento **antes** do merito.
3. **Devolucao de interlocutorias (1.009 §1):** se o recorrido quer revisar interlocutorias **nao agravaveis** que lhe foram desfavoraveis, suscita-las **nas proprias contrarrazoes** (alternativa a preliminar de apelacao).
4. **Refutacao do merito:** enfrentar cada razao do recorrente, sustentando os fundamentos da decisao recorrida (sem inovar tese nao deduzida, salvo materia de ordem publica).
5. **Honorarios recursais (85 §11):** pedir a **majoracao** dos honorarios pelo trabalho adicional em grau recursal. **Tese STJ ✅:** cabe se (a) havia condenacao anterior em honorarios E (b) o recurso for integralmente desprovido/nao conhecido. Enunciado 7 CJF 🟡: a ausencia de contrarrazoes nao afasta, por si, o §11 (conferir).
6. Redigir: enderecamento ao orgao **ad quem** + topico de preliminares (nao conhecimento) + merito (refutacao ponto a ponto) + pedido de manutencao da decisao + majoracao de honorarios.

## Entrega obrigatoria final
- Contrarrazoes redigidas com preliminar(es) de nao conhecimento (fundamentadas) + refutacao do merito recorrente + (se cabivel) devolucao de interlocutorias e pedido de majoracao de honorarios (85 §11).
- Parecer de tempestividade da resposta.

## Guard
Tese/sumula (85 §11; Enunciado 7) so via `validador-civel` (85 §11 ✅; Enunciado 7 🟡 — conferir antes de citar). Preliminar de nao conhecimento sai de `admissibilidade-e-tempestividade-recursal`. Entrega final pela `suprema-corte-civel`.

