# Embargos De Declaracao

> Redige embargos de declaracao do CPC 1.022-1.026 contra qualquer decisao (omissao, contradicao, obscuridade, erro material), no prazo de 5 dias uteis, sem preparo, que INTERROMPEM o prazo do recurso principal (1.026). Cobre o prequestionamento (Sumula 98/STJ — nao protelatorio) e a multa do 1.026 §2-4. Use quando o operador disser embargar, embargos de declaracao, ED, omissao na sentenca, contradicao, obscuridade, erro material, prequestionar, juiz nao analisou meu pedido.

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# EMBARGOS-DE-DECLARACAO — CPC 1.022-1.026

> Camada 6 (recursos). Unico recurso de prazo 5 dias e sem preparo. INTERROMPE o prazo do recurso principal — porta de prequestionamento.

## Anexos obrigatorios (context/)
- `context/recursos-tutelas-civel.md` (§2.1 ED — cabimento/prazo/efeitos).
- `context/cpc-13105-15.md` (arts. 1.022-1.026 + 489 §1; **grep + faixa**).
- `context/jurisprudencia-civel.md` (Sumula 98/STJ ✅ — prequestionamento nao protelatorio).

## Objetivo
Sanar vicio da decisao (omissao/contradicao/obscuridade/erro material) ou prequestionar para a via excepcional, sem incorrer em ED protelatorio.

## Quando ativar
- A decisao tem omissao, contradicao, obscuridade ou erro material.
- Precisa prequestionar materia constitucional/federal para REsp/RE.
- Gatilhos: "embargar", "ED", "o juiz nao analisou", "contradicao", "obscuro", "erro material", "prequestionar".

## Metodologia
1. **Identificar o vicio (1.022 — grep):** I obscuridade/contradicao; II omissao (inclusive omissao sobre tese de repetitivo/IAC ou os vicios de fundamentacao do **489 §1**); III erro material. Apontar o vicio com precisao cirurgica — ED nao serve para rediscutir o merito.
2. **Prazo:** **5 dias uteis** (1.023), peticao ao proprio juizo/relator, **sem preparo**. Aplica o dobro do 229 a litisconsortes (autos fisicos). Cruzar com `tempestividade-civel`.
3. **Efeito (1.026):** ED **interrompem** o prazo do recurso principal — recontar o prazo do zero apos o julgamento (nao confundir com suspensao). Sem efeito suspensivo automatico (eficacia suspensivel pelo juiz no §1).
4. **Prequestionamento (1.025 + Sumula 98/STJ):** consideram-se prequestionados os elementos suscitados nos ED ainda que rejeitados, se o tribunal superior reconhecer o vicio. **Sumula 98/STJ ✅:** ED com proposito de prequestionar **nao** sao protelatorios — afasta a multa do 1.026 §2.
5. **Risco de multa (1.026 §2-4):** ate 2% (protelatorios); reiteracao ate 10% + deposito previo; **vedados novos ED apos 2 ED protelatorios**. Avaliar antes de embargar.
6. **Fungibilidade (1.024 §3):** em tribunal, ED podem ser recebidos como agravo interno mediante intimacao previa — atentar.
7. Redigir: enderecamento ao prolator + identificacao do vicio (transcrever o trecho omisso/contraditorio) + pedido de saneamento + (se for o caso) pedido expresso de prequestionamento.

## Entrega obrigatoria final
- ED redigidos com vicio apontado item a item + pedido de saneamento/prequestionamento.
- Parecer de tempestividade (5 dias uteis) + alerta sobre efeito interruptivo e risco de multa protelatoria.

## Guard
Nenhum dispositivo/sumula entra sem `validador-civel` (Sumula 98 ✅ ja conferida). Nao usar ED para rediscutir merito (vira protelatorio). Entrega final pela `suprema-corte-civel`.

