# Producao De Provas

> Estrutura o requerimento e a estrategia de provas no rito comum (CPC 369-484): documental (434+), testemunhal (rol, ate 10 — 357 §6/450-457), pericial (464-480 — quesitos e assistente tecnico), depoimento pessoal (385-388), inspecao judicial. Trata o onus da prova (373) e a vedacao a prova ilicita (369 + CF 5 LVI). Use quando o operador disser provas, requerer provas, rol de testemunhas, pericia, quesitos, depoimento pessoal, prova documental, prova emprestada, ou montar a estrategia probatoria do caso.

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- Author: sbroggioadv (https://skillmd.com/u/sbroggioadv)
- Updated: 2026-08-19
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# PRODUCAO-DE-PROVAS

> Camada 4 (conhecimento/1o grau). Estrategia probatoria. Cross-check com `saneamento` (pontos controvertidos/onus).

## Anexos obrigatorios (context/)
- `context/cpc-13105-15.md` — arts. 369-380 (geral), 373 (onus), 385-388 (depoimento pessoal), 434+ (documentos), 442-449 (testemunhal), 464-480 (pericia) — **grep + ler a faixa**.
- `context/jurisprudencia-civel.md` (so ✅).

## Objetivo
Definir quais provas produzir, requere-las no momento certo e com forma correta, distribuindo o esforco conforme o onus — e blindar contra prova ilicita.

## Quando ativar
- Momento de especificar/requerer provas (na inicial, contestacao, replica ou saneamento).
- Ha estrategia probatoria a montar (pericia complexa, testemunhas-chave, depoimento da outra parte).

## Metodologia
1. **Onus (373):** mapear o que cada parte precisa provar (cross-link `saneamento`); avaliar distribuicao dinamica (373 §1).
2. **Documental (434+):** instruir com os documentos no momento da postulacao; documentos novos so nas hipoteses do 435. Impugnacao de documento da parte contraria em 15 dias.
3. **Testemunhal:** rol no prazo do saneamento (357 §4/§5 — comum de ate 15 dias quando designada AIJ). Limite de testemunhas (357 §6 — ate 10, max 3 por fato). Substituicao (451) e contradita.
4. **Pericial (464+):** requerer quando o fato depender de conhecimento tecnico/cientifico; indicar **assistente tecnico** e apresentar **quesitos** (465 §1). Avaliar pericia consensual (471) e pericia "simplificada" (464 §2-§4). Cross-link calculos -> `calculosjudiciais-adv-os`.
5. **Depoimento pessoal (385-388):** requerer o da parte contraria visando confissao; orientar o cliente (pena de confesso em caso de recusa/evasivas — 385 §1).
6. **Prova ilicita (369 + CF 5 LVI):** so meios licitos; impugnar prova obtida ilicitamente.
7. **Prova emprestada / inspecao judicial:** considerar quando uteis e admissiveis (372/481-484).

## Entrega obrigatoria final
- Requerimento de provas (especificacao + rol + quesitos + assistente tecnico + depoimento pessoal) com fundamento e momento corretos + nota sobre onus.

## Guard
Sem prova ilicita. Calculos pesados/pericia contabil -> cross-link `calculosjudiciais-adv-os` (nao duplicar). Citacao por `validador-civel`. Entrega pela `suprema-corte-civel`.

