# Replica Civel

> Redige a replica do autor e cobre as providencias preliminares (CPC 350-353): manifestacao sobre as preliminares e os documentos juntados com a contestacao, e impugnacao dos fatos impeditivos/modificativos/extintivos alegados pelo reu (350 — prazo 15 dias). Trata tambem a hipotese das materias do 337 (351). Use quando o operador disser replica, manifestacao sobre contestacao, impugnar a contestacao, providencias preliminares, o reu juntou documentos, ou houver prazo para o autor falar apos a defesa.

- Skill: `sbroggioadv/replica-civel` (Agent Skill)
- Install (CLI): `npx skillmds add sbroggioadv/replica-civel`
- Raw SKILL.md: https://api.skillmd.com/api/skills/sbroggioadv/replica-civel/raw
- Safety review: pending (external: skill-scanner PASS, skillspector PASS)
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- Category: Coding & Dev Tools
- Author: sbroggioadv (https://skillmd.com/u/sbroggioadv)
- Updated: 2026-08-19
- Page: https://skillmd.com/skills/sbroggioadv/replica-civel

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# REPLICA-CIVEL

> Camada 4 (conhecimento/1o grau). Fala do autor apos a contestacao. Cross-check com `tempestividade-civel`.

## Anexos obrigatorios (context/)
- `context/cpc-13105-15.md` — arts. 350 (replica/fato impeditivo-modificativo-extintivo), 351 (materias do 337), 437 §1 (impugnacao de documentos) — **grep + ler a faixa**.
- `context/jurisprudencia-civel.md` (so ✅).

## Objetivo
Neutralizar a defesa: refutar preliminares, impugnar documentos novos e rebater os fatos impeditivos/modificativos/extintivos, mantendo a higidez da pretensao do autor.

## Quando ativar
- Apresentada a contestacao e ha prazo de replica/providencias preliminares.
- Reu alegou fato impeditivo/modificativo/extintivo (350) ou preliminar do 337 (351).

## Metodologia
1. **Prazo:** **15 dias** (350/351) — confirmar via `tempestividade-civel`.
2. **Preliminares (351):** se o reu alegou materia do 337, rebater cada uma (sanar o vicio quando possivel — ex.: juntar instrumento, regularizar representacao; impugnar incompetencia/coisa julgada/litispendencia).
3. **Fato impeditivo/modificativo/extintivo (350):** impugnar especificamente cada novo fato e requerer prova (o juiz permite producao).
4. **Documentos novos:** impugnar autenticidade/conteudo dos documentos juntados com a contestacao (prazo de 15 dias para falar sobre documento — base 437 §1).
5. **Nao inovar a causa de pedir** (estabilizada salvo 329); a replica responde, nao reformula a inicial.
6. **Reafirmar provas** a produzir (cross-link `producao-de-provas`).

## Entrega obrigatoria final
- Replica redigida (refutacao das preliminares + impugnacao dos documentos + rebate dos fatos do reu) + prazo confirmado + provas requeridas.

## Guard
Citacao por `validador-civel`. Nao inovar pedido/causa. Entrega pela `suprema-corte-civel`.

