# Saneamento

> Trata o saneamento e a organizacao do processo (CPC 357): resolucao das questoes processuais pendentes, fixacao dos pontos controvertidos, delimitacao das questoes de direito relevantes, distribuicao do onus da prova (357 II c/c 373 §1 — distribuicao dinamica) e definicao das provas a produzir e da audiencia de instrucao. Cobre o saneamento compartilhado (357 §3) e o pedido de esclarecimento/ajuste em 5 dias (357 §1). Use quando o operador disser saneamento, decisao de saneamento, pontos controvertidos, organizacao do processo, distribuicao do onus da prova, ou houver despacho saneador a impugnar/cumprir.

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- Updated: 2026-08-19
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# SANEAMENTO

> Camada 4 (conhecimento/1o grau). Organiza o processo para a instrucao. Cross-check com `producao-de-provas`.

## Anexos obrigatorios (context/)
- `context/cpc-13105-15.md` — art. 357 (saneamento/organizacao) + 373 (onus da prova e distribuicao dinamica §1) — **grep + ler a faixa**.
- `context/jurisprudencia-civel.md` (so ✅).

## Objetivo
Garantir que o processo entre na instrucao bem delimitado: pontos controvertidos certos, onus da prova distribuido de forma favoravel/justa e provas deferidas — evitando nulidade e prova inutil.

## Quando ativar
- Encerrada a fase postulatoria (sem extincao/julgamento antecipado), e momento do saneamento.
- Ha decisao de saneamento a impugnar (pedido de esclarecimento/ajuste) ou a cumprir.

## Metodologia
1. **Conteudo do saneamento (357):** (I) resolver questoes processuais pendentes; (II) delimitar os fatos controvertidos sobre os quais recaira a prova, especificando os meios admitidos; (III) definir a distribuicao do onus da prova (373); (IV) delimitar as questoes de direito relevantes; (V) designar a audiencia de instrucao se necessario.
2. **Pontos controvertidos:** propor (na manifestacao) o rol de fatos efetivamente controvertidos — fato incontroverso nao se prova (CPC 374).
3. **Onus da prova (373):** regra estatica (autor: fato constitutivo; reu: impeditivo/modificativo/extintivo). **Distribuicao dinamica (373 §1):** requerer quando, pelas peculiaridades, for impossivel/excessivamente dificil cumprir o onus ou mais facil a outra parte provar o contrario — fundamentar.
4. **Pedido de esclarecimento/ajuste (357 §1):** prazo comum de **5 dias**; estabilizada a decisao se nao houver pedido.
5. **Saneamento compartilhado (357 §3):** se a causa for complexa, pode haver audiencia para saneamento em cooperacao — preparar.
6. **Provas a produzir:** cross-link `producao-de-provas` (rol de testemunhas em ate 15 dias quando designada AIJ — 357 §4/§5).

## Entrega obrigatoria final
- Manifestacao no saneamento (pontos controvertidos propostos + pedido de distribuicao do onus + provas requeridas) OU pedido de ajuste do saneador (357 §1).

## Guard
Distribuicao dinamica do onus exige fundamentacao concreta. Citacao por `validador-civel`. Entrega pela `suprema-corte-civel`.

