Portugal — Demonstrações Financeiras (SNC) — Skill v1.1
General reference only. This skill is general tax/accounting reference material for AI-assisted workflows. It has not been reviewed for any specific person's facts, documents, elections, deadlines, residency, filing status, or local procedures. Do not rely on it to file, pay, amend, or take a tax position without review by a qualified professional in the relevant jurisdiction.
Secção 1 — Referência Rápida
| Campo |
Valor |
| País |
Portugal (República Portuguesa) |
| Moeda |
EUR |
| Entidade competente |
Portal das Finanças (AT — Autoridade Tributária e Aduaneira) + Conservatória do Registo Comercial |
| Legislação principal |
Decreto-Lei n.º 158/2009 (SNC); Decreto-Lei n.º 98/2015 (revisão do SNC) |
| Legislação complementar |
Código das Sociedades Comerciais (CSC); Código do Registo Comercial |
| Normativo contabilístico |
SNC — Sistema de Normalização Contabilística (NCRF, NC-PE, NC-ME) |
| Exercício económico |
Em regra, ano civil (janeiro a dezembro) |
| Prazo de entrega |
15.º dia do 7.º mês após o fim do exercício (i.e., 15 de julho para exercícios de ano civil) |
| Taxa de depósito |
EUR 80 (registo da prestação de contas) |
| Submissão eletrónica |
Via Portal das Finanças (submissão da IES) |
Secção 2 — Referencial de Relato
| Tipo de entidade |
Normativo aplicável |
| Grandes e médias entidades |
NCRF completas (28 normas, alinhadas com IFRS for SMEs) |
| Pequenas entidades |
NC-PE (Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades) |
| Microentidades |
NC-ME (Norma Contabilística para Microentidades — muito simplificada) |
| Grupos cotados (contas consolidadas) |
IFRS tal como adotadas pela UE (obrigatório, apenas para empresas cotadas na Euronext Lisbon) |
| Grupos não cotados (contas consolidadas) |
NCRF ou IFRS (opção) |
| Bancos e seguradoras |
IFRS (obrigatório) |
As entidades podem sempre optar por aplicar um normativo de nível superior (e.g., uma microentidade pode optar por aplicar a NC-PE ou as NCRF completas).
Secção 3 — Limiares Dimensionais
Em vigor para os exercícios económicos até 31 de dezembro de 2025:
| Critério |
Micro (NC-ME) |
Pequena (NC-PE) |
Média |
Grande |
| Total do balanço |
≤ EUR 350 000 |
≤ EUR 4 000 000 |
≤ EUR 20 000 000 |
> EUR 20 000 000 |
| Volume de negócios líquido |
≤ EUR 700 000 |
≤ EUR 8 000 000 |
≤ EUR 40 000 000 |
> EUR 40 000 000 |
| Número médio de empregados |
≤ 10 |
≤ 50 |
≤ 250 |
> 250 |
A partir dos exercícios económicos com início em 1 de janeiro de 2026 (DL 126-B/2025):
| Critério |
Micro |
Pequena |
Média |
Grande |
| Total do balanço |
≤ EUR 450 000 |
≤ EUR 5 000 000 |
≤ EUR 25 000 000 |
> EUR 25 000 000 |
| Volume de negócios líquido |
≤ EUR 900 000 |
≤ EUR 10 000 000 |
≤ EUR 50 000 000 |
> EUR 50 000 000 |
| Número médio de empregados |
≤ 10 |
≤ 50 |
≤ 250 |
> 250 |
Não pode ultrapassar 2 dos 3 limiares. Avaliação no primeiro exercício, ou durante dois exercícios consecutivos subsequentes.
Secção 4 — Demonstrações Financeiras Obrigatórias
| Documento |
Micro (NC-ME) |
Pequena (NC-PE) |
Média/Grande (NCRF) |
| Balanço |
Obrigatório (simplificado) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Demonstração de resultados por naturezas |
Obrigatório (simplificado) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Demonstração de alterações no capital próprio |
Não obrigatório |
Não obrigatório |
Obrigatório |
| Demonstração de fluxos de caixa |
Não obrigatório |
Não obrigatório |
Obrigatório |
| Anexo |
Obrigatório (mínimo) |
Obrigatório (simplificado) |
Obrigatório (completo) |
| Relatório de gestão |
Obrigatório (todas as sociedades) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Certificação legal de contas |
Se aplicável |
Se aplicável |
Obrigatória (se reunidos os limiares) |
Secção 5 — Checklist de Ajustamentos de Fim de Exercício
| # |
Ajustamento |
Notas específicas de Portugal |
| 1 |
Depreciações e amortizações |
NCRF 7; método sistemático; taxas fiscais (Decreto Regulamentar 25/2009) como máximo |
| 2 |
Provisões |
NCRF 21; obrigação presente, saída provável de recursos, estimativa fiável |
| 3 |
Acréscimos e diferimentos |
Princípio rigoroso da periodização económica (especialização dos exercícios) |
| 4 |
Imparidade de dívidas a receber |
NCRF 27; avaliação individual e por carteira |
| 5 |
Inventários |
NCRF 18; menor entre custo (FIFO/CMP) e valor realizável líquido (VRL) |
| 6 |
Impostos diferidos |
NCRF 25; diferenças temporárias; taxa de IRC de 21% + derrama |
| 7 |
Operações em moeda estrangeira |
NCRF 23; itens monetários à taxa de fecho |
| 8 |
Locações |
NCRF 9; classificação como locação financeira ou operacional |
| 9 |
Benefícios dos empregados |
NCRF 28; provisão para férias, subsídio de férias e subsídio de Natal |
| 10 |
Subsídios do governo |
NCRF 22; rendimento diferido reconhecido em resultados |
| 11 |
Ativos intangíveis |
NCRF 6; capitalização de despesas de desenvolvimento se cumpridos os critérios |
| 12 |
Estimativa de IRC |
Imposto corrente + tributações autónomas + derrama municipal |
Secção 6 — Demonstração de Resultados por Naturezas
Modelo SNC — por naturezas:
Vendas e serviços prestados
Subsídios à exploração
Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
Variação nos inventários da produção
Trabalhos para a própria entidade
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
Fornecimentos e serviços externos
Gastos com o pessoal
Imparidade de inventários (perdas/reversões)
Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões)
Provisões (aumentos/reduções)
Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)
Aumentos/reduções de justo valor
Outros rendimentos e ganhos
Outros gastos e perdas
─── Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos (EBITDA) ───
Gastos/reversões de depreciação e de amortização
Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)
─── Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) ───
Juros e rendimentos similares obtidos
Juros e gastos similares suportados
─── Resultado antes de impostos ───
Imposto sobre o rendimento do período
─── Resultado líquido do período ───
Secção 7 — Formato do Balanço
Modelo SNC:
ATIVO
Ativo não corrente
Ativos fixos tangíveis
Propriedades de investimento
Goodwill
Ativos intangíveis
Participações financeiras
Outros ativos financeiros
Ativos por impostos diferidos
Ativo corrente
Inventários
Clientes
Estado e outros entes públicos
Outras contas a receber
Diferimentos
Ativos financeiros detidos para negociação
Caixa e depósitos bancários
TOTAL DO ATIVO
─────────────────────────────────────
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
Capital próprio
Capital realizado
Ações (quotas) próprias
Outros instrumentos de capital próprio
Prémios de emissão
Reservas legais
Outras reservas
Resultados transitados
Excedentes de revalorização
Resultado líquido do período
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO
Passivo não corrente
Provisões
Financiamentos obtidos
Outras contas a pagar
Passivos por impostos diferidos
Passivo corrente
Fornecedores
Estado e outros entes públicos
Financiamentos obtidos
Outras contas a pagar
Diferimentos
TOTAL DO PASSIVO
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
Secção 8 — Anexo às Demonstrações Financeiras
| # |
Divulgação |
Micro |
Pequena (NC-PE) |
Média/Grande |
| 1 |
Políticas contabilísticas |
Simplificadas |
Obrigatório |
Obrigatório (completo) |
| 2 |
Movimentos de ativos fixos tangíveis |
Resumo |
Obrigatório |
Obrigatório |
| 3 |
Locações |
Não obrigatório |
Se material |
Obrigatório |
| 4 |
Partes relacionadas |
Não obrigatório |
Pessoal-chave de gestão |
Obrigatório (completo) |
| 5 |
Instrumentos financeiros |
Não obrigatório |
Simplificado |
Obrigatório |
| 6 |
Pessoal (informação sobre empregados) |
Número médio de empregados |
Número médio + gastos |
Detalhado |
| 7 |
Órgãos sociais (remunerações da gestão) |
Não obrigatório |
Não obrigatório |
Obrigatório |
| 8 |
Compromissos e contingências |
Obrigatório (básico) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| 9 |
Impostos sobre o rendimento |
Não obrigatório |
Simplificado |
Obrigatório (reconciliação) |
| 10 |
Capital próprio (detalhe) |
Obrigatório (básico) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| 11 |
Subsídios do governo |
Se aplicável |
Obrigatório |
Obrigatório |
| 12 |
Acontecimentos após a data do balanço |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
Secção 9 — Requisitos de Submissão
| Item |
Detalhe |
| Forma de submissão |
IES (Informação Empresarial Simplificada) — eletrónica via Portal das Finanças |
| Cobertura da submissão única |
Declaração fiscal (IRC), depósito no registo comercial, estatísticas (INE) e dados para o Banco de Portugal |
| Prazo de entrega |
15.º dia do 7.º mês após o fim do exercício (15 de julho para sociedades de ano civil) |
| Taxa de depósito |
EUR 80 (componente do registo da prestação de contas) |
| Formato |
XML eletrónico via Portal das Finanças; anexos em PDF para contas consolidadas |
| Anexos da IES |
Anexo A (contas individuais), Anexo A1 (consolidadas), outros conforme aplicável |
| Idioma |
Português |
| Contabilista Certificado |
A submissão tem de ser efetuada por um Contabilista Certificado (CC) |
| Coima por entrega fora de prazo |
EUR 150 a EUR 3 750 (coimas — sanções contraordenacionais) |
| Consequências da não entrega |
Impossibilidade de obtenção de certidões comerciais; eventual processo de dissolução |
Secção 10 — Requisitos de Auditoria
Nomeação obrigatória de ROC (Revisor Oficial de Contas)
As sociedades têm de nomear um auditor estatutário (certificação legal de contas) se ultrapassarem 2 dos 3 limiares durante dois exercícios consecutivos:
| Critério |
Limiar |
| Total do balanço |
EUR 1 500 000 |
| Volume de negócios líquido |
EUR 3 000 000 |
| Número médio de empregados |
50 |
Sempre sujeitas a revisão legal de contas
- Sociedades Anónimas (SA): exigem sempre ROC (conselho fiscal ou conselho de auditoria)
- Entidades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado
- Entidades que preparam contas consolidadas
- Entidades de interesse público
Qualificação do auditor
Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), inscritos na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC).
Mandato do auditor
- Duração: 3 a 4 anos (consoante o modelo de governo societário)
- Mandato máximo: aplicam-se regras de rotação para entidades de interesse público
Aviso Legal
Esta skill e os respetivos resultados são disponibilizados apenas para fins informativos e de cálculo e não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. A Open Accountants e os seus contribuidores não assumem qualquer responsabilidade por erros, omissões ou consequências decorrentes da utilização desta skill. Todos os resultados devem ser revistos e validados por um profissional qualificado antes de serem submetidos ou utilizados como base de decisão.
Source: OpenAccountants — open tax Guides for AI, reviewed by named CPAs/CAs/EAs. Quality: source-cited draft. For always-current figures and named-accountant backing, connect the OpenAccountants MCP server (openaccountants-mcp).
1---2name: portugal-financial-statements3description: > Utilize esta skill na preparação, revisão ou aconselhamento sobre demonstrações financeiras anuais de uma sociedade portuguesa. Acione com expressões como "demonstrações financeiras", "IES", "Informação Empresarial Simplificada", "SNC", "NCRF", "NC-PE", "NC-ME", "balanço", "demonstração de resultados", "demonstração de fluxos de caixa", "anexo", "Portal das Finanças", "depósito de contas", "ROC", "revisão legal de contas" ou qualquer questão sobre preparação e depósito de contas estatutárias ao abrigo da lei portuguesa. Abrange o referencial SNC, limiares dimensionais, demonstrações obrigatórias, formatos, anexo, submissão da IES e requisitos de auditoria. Trigger also on: "Portuguese financial statements", "SNC accounts", "IES filing Portugal", "NCRF", "NC-ME microentities", "NC-PE small entities", "balanço", "demonstração de resultados", "Portal das Finanças deposit of accounts", "ROC statutory audit Portugal".4license: AGPL-3.0-or-later (code) / OpenAccountants Guide License v1.0 (c5---67# Portugal — Demonstrações Financeiras (SNC) — Skill v1.189> **General reference only.** This skill is general tax/accounting reference material for AI-assisted workflows. It has not been reviewed for any specific person's facts, documents, elections, deadlines, residency, filing status, or local procedures. Do not rely on it to file, pay, amend, or take a tax position without review by a qualified professional in the relevant jurisdiction.1011---1213## Secção 1 — Referência Rápida1415| Campo | Valor |16|---|---|17| País | Portugal (República Portuguesa) |18| Moeda | EUR |19| Entidade competente | Portal das Finanças (AT — Autoridade Tributária e Aduaneira) + Conservatória do Registo Comercial |20| Legislação principal | Decreto-Lei n.º 158/2009 (SNC); Decreto-Lei n.º 98/2015 (revisão do SNC) |21| Legislação complementar | Código das Sociedades Comerciais (CSC); Código do Registo Comercial |22| Normativo contabilístico | SNC — Sistema de Normalização Contabilística (NCRF, NC-PE, NC-ME) |23| Exercício económico | Em regra, ano civil (janeiro a dezembro) |24| Prazo de entrega | 15.º dia do 7.º mês após o fim do exercício (i.e., 15 de julho para exercícios de ano civil) |25| Taxa de depósito | EUR 80 (registo da prestação de contas) |26| Submissão eletrónica | Via Portal das Finanças (submissão da IES) |2728---2930## Secção 2 — Referencial de Relato3132| Tipo de entidade | Normativo aplicável |33|---|---|34| Grandes e médias entidades | NCRF completas (28 normas, alinhadas com IFRS for SMEs) |35| Pequenas entidades | NC-PE (Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades) |36| Microentidades | NC-ME (Norma Contabilística para Microentidades — muito simplificada) |37| Grupos cotados (contas consolidadas) | IFRS tal como adotadas pela UE (obrigatório, apenas para empresas cotadas na Euronext Lisbon) |38| Grupos não cotados (contas consolidadas) | NCRF ou IFRS (opção) |39| Bancos e seguradoras | IFRS (obrigatório) |4041As entidades podem sempre optar por aplicar um normativo de nível superior (e.g., uma microentidade pode optar por aplicar a NC-PE ou as NCRF completas).4243---4445## Secção 3 — Limiares Dimensionais4647Em vigor para os exercícios económicos até 31 de dezembro de 2025:4849| Critério | Micro (NC-ME) | Pequena (NC-PE) | Média | Grande |50|---|---|---|---|---|51| Total do balanço | ≤ EUR 350 000 | ≤ EUR 4 000 000 | ≤ EUR 20 000 000 | > EUR 20 000 000 |52| Volume de negócios líquido | ≤ EUR 700 000 | ≤ EUR 8 000 000 | ≤ EUR 40 000 000 | > EUR 40 000 000 |53| Número médio de empregados | ≤ 10 | ≤ 50 | ≤ 250 | > 250 |5455**A partir dos exercícios económicos com início em 1 de janeiro de 2026** (DL 126-B/2025):5657| Critério | Micro | Pequena | Média | Grande |58|---|---|---|---|---|59| Total do balanço | ≤ EUR 450 000 | ≤ EUR 5 000 000 | ≤ EUR 25 000 000 | > EUR 25 000 000 |60| Volume de negócios líquido | ≤ EUR 900 000 | ≤ EUR 10 000 000 | ≤ EUR 50 000 000 | > EUR 50 000 000 |61| Número médio de empregados | ≤ 10 | ≤ 50 | ≤ 250 | > 250 |6263Não pode ultrapassar **2 dos 3** limiares. Avaliação no primeiro exercício, ou durante **dois exercícios consecutivos** subsequentes.6465---6667## Secção 4 — Demonstrações Financeiras Obrigatórias6869| Documento | Micro (NC-ME) | Pequena (NC-PE) | Média/Grande (NCRF) |70|---|---|---|---|71| Balanço | Obrigatório (simplificado) | Obrigatório | Obrigatório |72| Demonstração de resultados por naturezas | Obrigatório (simplificado) | Obrigatório | Obrigatório |73| Demonstração de alterações no capital próprio | Não obrigatório | Não obrigatório | Obrigatório |74| Demonstração de fluxos de caixa | Não obrigatório | Não obrigatório | Obrigatório |75| Anexo | Obrigatório (mínimo) | Obrigatório (simplificado) | Obrigatório (completo) |76| Relatório de gestão | Obrigatório (todas as sociedades) | Obrigatório | Obrigatório |77| Certificação legal de contas | Se aplicável | Se aplicável | Obrigatória (se reunidos os limiares) |7879---8081## Secção 5 — Checklist de Ajustamentos de Fim de Exercício8283| # | Ajustamento | Notas específicas de Portugal |84|---|---|---|85| 1 | Depreciações e amortizações | NCRF 7; método sistemático; taxas fiscais (Decreto Regulamentar 25/2009) como máximo |86| 2 | Provisões | NCRF 21; obrigação presente, saída provável de recursos, estimativa fiável |87| 3 | Acréscimos e diferimentos | Princípio rigoroso da periodização económica (especialização dos exercícios) |88| 4 | Imparidade de dívidas a receber | NCRF 27; avaliação individual e por carteira |89| 5 | Inventários | NCRF 18; menor entre custo (FIFO/CMP) e valor realizável líquido (VRL) |90| 6 | Impostos diferidos | NCRF 25; diferenças temporárias; taxa de IRC de 21% + derrama |91| 7 | Operações em moeda estrangeira | NCRF 23; itens monetários à taxa de fecho |92| 8 | Locações | NCRF 9; classificação como locação financeira ou operacional |93| 9 | Benefícios dos empregados | NCRF 28; provisão para férias, subsídio de férias e subsídio de Natal |94| 10 | Subsídios do governo | NCRF 22; rendimento diferido reconhecido em resultados |95| 11 | Ativos intangíveis | NCRF 6; capitalização de despesas de desenvolvimento se cumpridos os critérios |96| 12 | Estimativa de IRC | Imposto corrente + tributações autónomas + derrama municipal |9798---99100## Secção 6 — Demonstração de Resultados por Naturezas101102Modelo SNC — por naturezas:103104```105Vendas e serviços prestados106Subsídios à exploração107Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos108Variação nos inventários da produção109Trabalhos para a própria entidade110Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas111Fornecimentos e serviços externos112Gastos com o pessoal113Imparidade de inventários (perdas/reversões)114Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões)115Provisões (aumentos/reduções)116Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)117Aumentos/reduções de justo valor118Outros rendimentos e ganhos119Outros gastos e perdas120 ─── Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos (EBITDA) ───121122Gastos/reversões de depreciação e de amortização123Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)124 ─── Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) ───125126Juros e rendimentos similares obtidos127Juros e gastos similares suportados128 ─── Resultado antes de impostos ───129130Imposto sobre o rendimento do período131 ─── Resultado líquido do período ───132```133134---135136## Secção 7 — Formato do Balanço137138Modelo SNC:139140```141ATIVO142143Ativo não corrente144 Ativos fixos tangíveis145 Propriedades de investimento146 Goodwill147 Ativos intangíveis148 Participações financeiras149 Outros ativos financeiros150 Ativos por impostos diferidos151152Ativo corrente153 Inventários154 Clientes155 Estado e outros entes públicos156 Outras contas a receber157 Diferimentos158 Ativos financeiros detidos para negociação159 Caixa e depósitos bancários160161TOTAL DO ATIVO162163─────────────────────────────────────164165CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO166167Capital próprio168 Capital realizado169 Ações (quotas) próprias170 Outros instrumentos de capital próprio171 Prémios de emissão172 Reservas legais173 Outras reservas174 Resultados transitados175 Excedentes de revalorização176 Resultado líquido do período177178TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO179180Passivo não corrente181 Provisões182 Financiamentos obtidos183 Outras contas a pagar184 Passivos por impostos diferidos185186Passivo corrente187 Fornecedores188 Estado e outros entes públicos189 Financiamentos obtidos190 Outras contas a pagar191 Diferimentos192193TOTAL DO PASSIVO194195TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO196```197198---199200## Secção 8 — Anexo às Demonstrações Financeiras201202| # | Divulgação | Micro | Pequena (NC-PE) | Média/Grande |203|---|---|---|---|---|204| 1 | Políticas contabilísticas | Simplificadas | Obrigatório | Obrigatório (completo) |205| 2 | Movimentos de ativos fixos tangíveis | Resumo | Obrigatório | Obrigatório |206| 3 | Locações | Não obrigatório | Se material | Obrigatório |207| 4 | Partes relacionadas | Não obrigatório | Pessoal-chave de gestão | Obrigatório (completo) |208| 5 | Instrumentos financeiros | Não obrigatório | Simplificado | Obrigatório |209| 6 | Pessoal (informação sobre empregados) | Número médio de empregados | Número médio + gastos | Detalhado |210| 7 | Órgãos sociais (remunerações da gestão) | Não obrigatório | Não obrigatório | Obrigatório |211| 8 | Compromissos e contingências | Obrigatório (básico) | Obrigatório | Obrigatório |212| 9 | Impostos sobre o rendimento | Não obrigatório | Simplificado | Obrigatório (reconciliação) |213| 10 | Capital próprio (detalhe) | Obrigatório (básico) | Obrigatório | Obrigatório |214| 11 | Subsídios do governo | Se aplicável | Obrigatório | Obrigatório |215| 12 | Acontecimentos após a data do balanço | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |216217---218219## Secção 9 — Requisitos de Submissão220221| Item | Detalhe |222|---|---|223| Forma de submissão | IES (Informação Empresarial Simplificada) — eletrónica via Portal das Finanças |224| Cobertura da submissão única | Declaração fiscal (IRC), depósito no registo comercial, estatísticas (INE) e dados para o Banco de Portugal |225| Prazo de entrega | 15.º dia do 7.º mês após o fim do exercício (15 de julho para sociedades de ano civil) |226| Taxa de depósito | EUR 80 (componente do registo da prestação de contas) |227| Formato | XML eletrónico via Portal das Finanças; anexos em PDF para contas consolidadas |228| Anexos da IES | Anexo A (contas individuais), Anexo A1 (consolidadas), outros conforme aplicável |229| Idioma | Português |230| Contabilista Certificado | A submissão tem de ser efetuada por um Contabilista Certificado (CC) |231| Coima por entrega fora de prazo | EUR 150 a EUR 3 750 (coimas — sanções contraordenacionais) |232| Consequências da não entrega | Impossibilidade de obtenção de certidões comerciais; eventual processo de dissolução |233234---235236## Secção 10 — Requisitos de Auditoria237238### Nomeação obrigatória de ROC (Revisor Oficial de Contas)239240As sociedades têm de nomear um auditor estatutário (certificação legal de contas) se ultrapassarem **2 dos 3** limiares durante **dois exercícios consecutivos**:241242| Critério | Limiar |243|---|---|244| Total do balanço | EUR 1 500 000 |245| Volume de negócios líquido | EUR 3 000 000 |246| Número médio de empregados | 50 |247248### Sempre sujeitas a revisão legal de contas249250- Sociedades Anónimas (SA): exigem sempre ROC (conselho fiscal ou conselho de auditoria)251- Entidades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado252- Entidades que preparam contas consolidadas253- Entidades de interesse público254255### Qualificação do auditor256257Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), inscritos na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC).258259### Mandato do auditor260261- Duração: 3 a 4 anos (consoante o modelo de governo societário)262- Mandato máximo: aplicam-se regras de rotação para entidades de interesse público263264---265266## Aviso Legal267268Esta skill e os respetivos resultados são disponibilizados apenas para fins informativos e de cálculo e não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. A Open Accountants e os seus contribuidores não assumem qualquer responsabilidade por erros, omissões ou consequências decorrentes da utilização desta skill. Todos os resultados devem ser revistos e validados por um profissional qualificado antes de serem submetidos ou utilizados como base de decisão.269270---271272_Source: [OpenAccountants](https://openaccountants.com/skills/portugal-financial-statements) — open tax Guides for AI, reviewed by named CPAs/CAs/EAs. Quality: **source-cited draft**. For always-current figures and named-accountant backing, connect the OpenAccountants MCP server (`openaccountants-mcp`)._