APELACAO-CIVEL — CPC 1.009-1.014
Camada 6 (recursos). Recurso por excelencia contra a sentenca. Preparo no ato sob pena de desercao.
Anexos obrigatorios (context/)
context/recursos-tutelas-civel.md(§2.4 apelacao + §0 preparo/desercao 1.007).context/cpc-13105-15.md(arts. 1.009-1.014 + 85 §11 + 1.007; grep + faixa).context/jurisprudencia-civel.md(honorarios recursais 85 §11 — tese STJ ✅).
Objetivo
Reformar ou anular a sentenca com razoes que ataquem cada capitulo/fundamento, tempestiva, preparada e com pedido de efeito adequado.
Quando ativar
- Houve sentenca (485 terminativa ou 487 definitiva) e a parte quer recorrer.
- Gatilhos: "apelar", "apelacao", "recorrer da sentenca", "improcedente", "error in procedendo/in judicando", "efeito suspensivo", "causa madura".
Metodologia
- Cabimento (1.009 — grep): da sentenca. Questoes interlocutorias nao agravaveis nao precluem e vao em preliminar de apelacao ou contrarrazoes (§1) — levantar as que cabem.
- Tempestividade: 15 dias uteis (1.003 §5), dobro por sujeito (Fazenda 30 etc.). Cruzar com
tempestividade-civel. - Preparo (1.007): comprovar preparo + porte no ato da interposicao, sob pena de desercao. Insuficiencia -> 5 dias para suprir (§2); ausencia -> recolher em dobro (§4). Isentos no §1. Calcular com
valor-da-causa. - Forma (1.010): peticao de interposicao ao juizo de 1o grau + razoes; apelado intimado para contrarrazoes (15 dias). Remessa ao tribunal independe de juizo de admissibilidade na origem (§3).
- Error in procedendo x in judicando: estruturar preliminares de nulidade (procedendo) e o merito recursal (judicando), atacando cada fundamento da sentenca.
- Efeito suspensivo (1.012): regra geral. Excecoes do §1 (efeito imediato): homologacao de divisao/demarcacao; condenacao a alimentos; extincao/improcedencia de embargos do executado; instituicao de arbitragem; tutela provisoria confirmada/concedida/revogada; interdicao. Nestes casos, pedir efeito suspensivo ao relator (§4: probabilidade de provimento ou fundamentacao relevante + risco de dano).
- Efeito devolutivo + causa madura (1.013 §3): o tribunal julga desde logo o merito se reformar sentenca 485, decretar nulidade, suprir omissao de pedido — requerer expressamente quando favoravel.
- Honorarios recursais (85 §11): o tribunal majora os honorarios pelo trabalho em grau recursal, dentro dos limites dos §§2-3. Tese STJ ✅: a majoracao exige (a) condenacao anterior em honorarios na decisao recorrida E (b) recurso integralmente desprovido/nao conhecido — antecipar isso nas contrarrazoes/defesa.
Entrega obrigatoria final
- Peticao de interposicao + razoes redigidas combatendo cada fundamento da sentenca (preliminares + merito) + pedido de efeito (suspensivo ou suspensivo ope iudicis nas hipoteses do §1).
- Comprovacao de preparo calculada + parecer de tempestividade + nota sobre causa madura e honorarios recursais.
Guard
Sumula/tese (85 §11) so via validador-civel (✅ ja conferida). Preparo ausente/insuficiente = risco de desercao — calcular e avisar. Entrega final pela suprema-corte-civel.