EMENDA-INICIAL
Camada 4 (conhecimento/1o grau). Resposta ao controle judicial da inicial. Cross-check com
tempestividade-civel(prazo da emenda).
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md— art. 321 (emenda, 15 dias), 319/320 (requisitos a sanar), 330 (indeferimento), 332 (improcedencia liminar) — grep + ler a faixa.context/jurisprudencia-civel.md(so ✅, p/ improcedencia liminar contra precedente).
Objetivo
Sanar o vicio apontado e salvar a inicial; ou, se for caso de indeferimento (330)/improcedencia liminar (332), preparar a resposta correta (recurso/apelacao — cross-link recursos).
Quando ativar
- Juiz determinou emenda (321) e ha prazo correndo.
- Inicial foi indeferida (330) ou houve improcedencia liminar (332) — analisar recurso.
Metodologia
- Ler o despacho: identificar o vicio apontado (requisito do 319/320 ausente, pedido indeterminado, valor incorreto, defeito que impeca julgamento).
- Prazo: emenda em 15 dias (321) — confirmar contagem via
tempestividade-civel. Nao emendar no prazo -> indeferimento (321 par. unico + 330). - Emendar: corrigir/completar exatamente o apontado (e so o apontado, salvo conexao logica), reapresentando a inicial saneada. Cross-link
valor-da-causa/competencia-e-forose o vicio for desses. - Indeferimento (330): hipoteses (inepcia §1o, ilegitimidade, falta de interesse, nao atendida a emenda). Cabe apelacao (cross-link recursos) — juiz pode retratar-se.
- Improcedencia liminar (332): so quando o pedido contraria sumula STF/STJ, repetitivo, IRDR/IAC ou sumula de TJ, ou ha prescricao/decadencia. Validar o precedente invocado (real e vigente) antes de aceitar; cabe apelacao.
Entrega obrigatoria final
- Peticao de emenda saneando o vicio (ou parecer: cabe recurso) + prazo confirmado + checklist do que foi corrigido.
Guard
Precedente invocado em improcedencia liminar so com validador-civel. Nao extrapolar a correcao. Entrega pela suprema-corte-civel.