GRATUIDADE-E-IMPUGNACAO — Pedido e impugnacao da justica gratuita
Camada 2 — gestao processual transversal. Esquecer o pedido custa caro; impugnar a tempo bloqueia a gratuidade indevida do adversario.
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md— arts. 98 (direito), 99 (formulacao + §3 presuncao PF), 100 (impugnacao + prazo 15 dias), 101 (recurso: AI ou apelacao), 102 (revogacao).context/jurisprudencia-civel.md— Sumula 481/STJ (PJ deve provar) — citar so o que esta como ✅.
Objetivo
(a) Redigir pedido de gratuidade calibrado ao tipo de parte (PF x PJ); (b) redigir impugnacao a gratuidade do adversario quando ha indicios de capacidade economica. Grep o artigo no anexo antes de citar.
Quando ativar
- Cliente sem condicoes de arcar com custas — requerer gratuidade na inicial, contestacao, recurso ou peticao (CPC 99).
- Parte contraria obteve gratuidade que parece indevida — impugnar.
- Gatilhos: "pedir gratuidade", "justica gratuita", "hipossuficiencia", "impugnar a gratuidade", "beneficio da assistencia judiciaria".
Metodologia
- Identificar o tipo de parte — pessoa fisica ou juridica. Esta e a bifurcacao central.
- Pessoa fisica (CPC 99 §3 — grep): ha presuncao relativa de veracidade da alegacao de insuficiencia. Basta a declaracao de hipossuficiencia na peca; o juiz so pode indeferir com elementos concretos em sentido contrario. Anexar declaracao.
- Pessoa juridica (Sumula 481/STJ — anexo jurisprudencia): NAO ha presuncao — a PJ (com ou sem fins lucrativos) deve demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos. Instruir com prova: balanco, DRE, extratos, certidao de negativa de movimentacao, recuperacao judicial etc.
- Onde e quando pedir (CPC 99 — grep): na inicial, na contestacao, no ingresso de terceiro ou em recurso. Pedido superveniente por peticao simples.
- Impugnacao (CPC 100 — grep): oferecer na contestacao, replica, contrarrazoes ou peticao simples (pedido superveniente/terceiro), prazo 15 dias, sem suspender o curso. O onus probatorio e do impugnante — apontar sinais de capacidade economica (imoveis, veiculos, contratacao de advogado particular, gastos incompativeis). Em PJ, lembrar que ja cabia a ela provar.
- Recurso (CPC 101 — grep): do indeferimento/revogacao cabe agravo de instrumento; se resolvido na sentenca, apelacao. Mencionar como advertencia estrategica.
- Revogacao (CPC 102 — grep): efeitos do trancito em julgado da revogacao (recolhimento de todas as despesas + sancoes).
Entrega obrigatoria final
- Peca redigida (pedido OU impugnacao) com fundamentacao especifica ao tipo de parte.
- Para PJ requerente: lista de provas a anexar. Para impugnacao: indicios concretos de capacidade + onus do impugnante.
- Alerta de prazo (15 dias na impugnacao) e via recursal cabivel.
Guard
Nenhum dispositivo/sumula entra sem validador-civel; so citar a Sumula 481 como ✅ no anexo. Nunca tratar PJ como PF (presuncao nao se aplica a PJ). Pedido de gratuidade ausente quando cabivel reprova em R4 na suprema-corte-civel.