REPLICA-CIVEL
Camada 4 (conhecimento/1o grau). Fala do autor apos a contestacao. Cross-check com
tempestividade-civel.
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md— arts. 350 (replica/fato impeditivo-modificativo-extintivo), 351 (materias do 337), 437 §1 (impugnacao de documentos) — grep + ler a faixa.context/jurisprudencia-civel.md(so ✅).
Objetivo
Neutralizar a defesa: refutar preliminares, impugnar documentos novos e rebater os fatos impeditivos/modificativos/extintivos, mantendo a higidez da pretensao do autor.
Quando ativar
- Apresentada a contestacao e ha prazo de replica/providencias preliminares.
- Reu alegou fato impeditivo/modificativo/extintivo (350) ou preliminar do 337 (351).
Metodologia
- Prazo: 15 dias (350/351) — confirmar via
tempestividade-civel. - Preliminares (351): se o reu alegou materia do 337, rebater cada uma (sanar o vicio quando possivel — ex.: juntar instrumento, regularizar representacao; impugnar incompetencia/coisa julgada/litispendencia).
- Fato impeditivo/modificativo/extintivo (350): impugnar especificamente cada novo fato e requerer prova (o juiz permite producao).
- Documentos novos: impugnar autenticidade/conteudo dos documentos juntados com a contestacao (prazo de 15 dias para falar sobre documento — base 437 §1).
- Nao inovar a causa de pedir (estabilizada salvo 329); a replica responde, nao reformula a inicial.
- Reafirmar provas a produzir (cross-link
producao-de-provas).
Entrega obrigatoria final
- Replica redigida (refutacao das preliminares + impugnacao dos documentos + rebate dos fatos do reu) + prazo confirmado + provas requeridas.
Guard
Citacao por validador-civel. Nao inovar pedido/causa. Entrega pela suprema-corte-civel.