SANEAMENTO
Camada 4 (conhecimento/1o grau). Organiza o processo para a instrucao. Cross-check com
producao-de-provas.
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md— art. 357 (saneamento/organizacao) + 373 (onus da prova e distribuicao dinamica §1) — grep + ler a faixa.context/jurisprudencia-civel.md(so ✅).
Objetivo
Garantir que o processo entre na instrucao bem delimitado: pontos controvertidos certos, onus da prova distribuido de forma favoravel/justa e provas deferidas — evitando nulidade e prova inutil.
Quando ativar
- Encerrada a fase postulatoria (sem extincao/julgamento antecipado), e momento do saneamento.
- Ha decisao de saneamento a impugnar (pedido de esclarecimento/ajuste) ou a cumprir.
Metodologia
- Conteudo do saneamento (357): (I) resolver questoes processuais pendentes; (II) delimitar os fatos controvertidos sobre os quais recaira a prova, especificando os meios admitidos; (III) definir a distribuicao do onus da prova (373); (IV) delimitar as questoes de direito relevantes; (V) designar a audiencia de instrucao se necessario.
- Pontos controvertidos: propor (na manifestacao) o rol de fatos efetivamente controvertidos — fato incontroverso nao se prova (CPC 374).
- Onus da prova (373): regra estatica (autor: fato constitutivo; reu: impeditivo/modificativo/extintivo). Distribuicao dinamica (373 §1): requerer quando, pelas peculiaridades, for impossivel/excessivamente dificil cumprir o onus ou mais facil a outra parte provar o contrario — fundamentar.
- Pedido de esclarecimento/ajuste (357 §1): prazo comum de 5 dias; estabilizada a decisao se nao houver pedido.
- Saneamento compartilhado (357 §3): se a causa for complexa, pode haver audiencia para saneamento em cooperacao — preparar.
- Provas a produzir: cross-link
producao-de-provas(rol de testemunhas em ate 15 dias quando designada AIJ — 357 §4/§5).
Entrega obrigatoria final
- Manifestacao no saneamento (pontos controvertidos propostos + pedido de distribuicao do onus + provas requeridas) OU pedido de ajuste do saneador (357 §1).
Guard
Distribuicao dinamica do onus exige fundamentacao concreta. Citacao por validador-civel. Entrega pela suprema-corte-civel.