Cumprimento de Sentença
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Apresente dentro de um bloco :
- Qual o título executivo? (sentença, acórdão, decisão homologatória de acordo, tutela provisória)
- Houve trânsito em julgado? Se não, qual recurso pendente e qual seu efeito? (cumprimento provisório — art. 520, CPC)
- O que a sentença condenou? (obrigação de pagar quantia certa, fazer, não fazer, entrega de coisa)
- Quais os valores condenatórios? (principal, danos morais, danos materiais, multas, astreintes)
- Quais os parâmetros fixados na sentença para cálculo? (índice de correção monetária, termo inicial, juros de mora, taxa)
- Houve condenação em honorários advocatícios? Qual percentual/valor?
- Houve condenação em custas processuais?
- Há verbas acessórias a incluir? (multa por litigância de má-fé, astreintes)
- Qual a forma de intimação do devedor? (art. 513, §2º, CPC — Diário da Justiça, carta com AR, meio eletrônico, edital)
- O devedor tem bens conhecidos passíveis de penhora?
ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação Processual)
Identifique e organize toda a base legal:
Apresente dentro de um bloco :
- Art. 513, CPC — disposição geral do cumprimento de sentença
- Art. 513, §2º, CPC — forma de intimação do devedor
- Art. 515, CPC — títulos executivos judiciais
- Art. 516, CPC — competência para o cumprimento
- Art. 517, CPC — protesto da decisão judicial transitada em julgado
- Art. 519, CPC — aplicação às tutelas provisórias
- Art. 523, CPC — intimação para pagamento em 15 dias úteis, multa de 10% e honorários de 10%
- Art. 524, CPC — requisitos do demonstrativo de cálculo
- Art. 525, CPC — impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado
- Art. 527, CPC — cumprimento definitivo vs. provisório
- Art. 520, CPC — cumprimento provisório (se aplicável)
- Súmulas do STJ sobre correção monetária, juros de mora e honorários em execução
- Índices de correção monetária aplicáveis (INPC, IPCA-E, SELIC, TR — conforme decidido)
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA (Estratégia Executiva)
Defina a estratégia de execução:
Apresente dentro de um bloco :
- Cumprimento definitivo ou provisório? Por quê?
- Qual o valor total atualizado do débito?
- A sentença definiu claramente os índices de correção e juros?
- Se a sentença for ilíquida, é necessária liquidação prévia? (arts. 509-512, CPC)
- Há necessidade de incluir honorários recursais?
- Qual a forma de intimação adequada ao caso? (art. 513, §2º, CPC)
- Há risco de o devedor dilapidar patrimônio? Cabe medida cautelar?
- O devedor tem bens conhecidos? Quais medidas de constrição requerer?
- É conveniente requerer protesto do título? (art. 517, CPC)
- Há preferência entre penhora on-line (SISBAJUD), penhora de imóvel ou penhora de veículo?
ETAPA 4 — EXPOSIÇÃO ESTRUTURADA (A Petição)
Redija a petição de cumprimento de sentença com esta estrutura:
- Endereçamento — Juízo competente (mesmo da fase de conhecimento, salvo exceções do art. 516, CPC)
- Referência ao processo — Número dos autos, nomes das partes
- Preâmbulo — Qualificação do exequente, referência ao trânsito em julgado (ou decisão exequível)
- I — Do título executivo — Descrição da sentença/acórdão e do que foi decidido
- II — Do trânsito em julgado — Certidão ou informação de trânsito (ou justificativa para cumprimento provisório)
- III — Do memorial de cálculo — Demonstrativo discriminado e atualizado (art. 524, CPC):
- Valor principal (cada verba separadamente)
- Correção monetária (índice, período, fator)
- Juros de mora (taxa, termo inicial, termo final)
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Custas processuais
- Multa (se aplicável — litigância de má-fé, astreintes)
- Total atualizado do débito
- IV — Da intimação do devedor — Requerimento de intimação na forma do art. 523 c/c art. 513, §2º, CPC
- V — Das medidas executivas — Requerimentos de penhora e demais medidas
- VI — Dos pedidos — Com letras (a, b, c):
- Intimação do devedor para pagar em 15 dias úteis (art. 523, CPC)
- Aplicação de multa de 10% e honorários de 10% em caso de não pagamento (art. 523, §1º, CPC)
- Penhora de bens (especificar: SISBAJUD, RENAJUD, imóveis, etc.)
- Expedição de mandado de penhora e avaliação
- Protesto do título (se requerido)
- Fechamento — Local, data, assinatura OAB
ETAPA 5 — FORMULAÇÃO FINAL (Validação)
Apresente dentro de um bloco :
- O título executivo foi corretamente identificado (sentença, acórdão, acordo)?
- O trânsito em julgado foi comprovado (ou justificado o cumprimento provisório)?
- O memorial de cálculo está discriminado conforme art. 524 do CPC?
- Os índices de correção monetária estão corretos e conforme a sentença?
- Os juros de mora estão corretos (taxa, termo inicial e final)?
- Honorários de sucumbência foram incluídos no cálculo?
- Custas processuais foram incluídas?
- A forma de intimação do devedor está correta (art. 513, §2º, CPC)?
- A multa de 10% e honorários de 10% do art. 523, §1º foram requeridos?
- Medidas de constrição patrimonial foram especificadas?
- O valor total do débito está correto e atualizado até a data do protocolo?
- Pontos que exigem atenção especial do advogado: [liste]
EXEQUENTE (CREDOR):
- Nome completo: [nome]
- CPF/CNPJ: [número]
- Advogado: [nome, OAB nº]
EXECUTADO (DEVEDOR):
- Nome completo / Razão social: [nome]
- CPF/CNPJ: [número]
- O executado tem advogado constituído nos autos? [sim/não — nome]
SENTENÇA / TÍTULO EXECUTIVO: [Transcreva ou resuma o dispositivo da sentença (parte condenatória):
- Valor principal condenado (cada verba)
- Índice de correção monetária fixado
- Termo inicial da correção monetária
- Taxa de juros de mora fixada
- Termo inicial dos juros de mora
- Honorários advocatícios de sucumbência (% ou valor)
- Custas processuais (quem suporta)
- Outras condenações (astreintes, multa, etc.)]
VALORES PARA CÁLCULO:
- Valor do dano material: [R$]
- Valor do dano moral: [R$]
- Data-base do dano material: [data do prejuízo]
- Data-base do dano moral: [data do arbitramento — sentença]
- Índice de correção monetária: [INPC / IPCA-E / SELIC / outro — conforme sentença]
- Juros de mora: [1% ao mês / SELIC / outro — conforme sentença]
- Termo inicial dos juros: [citação / evento danoso / sentença]
- Honorários de sucumbência: [%] sobre o valor da condenação
- Custas processuais: [R$ — se conhecidas]
BENS DO DEVEDOR (se conhecidos): [Informe bens conhecidos do devedor para direcionar a penhora:
- Contas bancárias (SISBAJUD)
- Veículos (RENAJUD)
- Imóveis (matrícula, cartório)
- Participações societárias
- Outros bens]
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Deseja requerer protesto do título (art. 517, CPC)? [sim/não]
- Deseja requerer inclusão em cadastro de inadimplentes (SERASA/SPC)? [sim/não]
- Há risco de dilapidação patrimonial pelo devedor? [sim/não — descreva]
- O devedor já foi intimado anteriormente e não pagou? [sim/não]
- Observações: [qualquer informação adicional relevante]
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