Desconsideração da Personalidade Jurídica
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ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Apresente dentro de um bloco :
- CPC/2015 arts. 133-137: procedimento do incidente de desconsideração
- CC/2002 art. 50 (teoria maior): requisitos de abuso e desvio ou confusão
- CDC art. 28, §5º (teoria menor): aplicação em relações de consumo
- CC/2002 art. 186: ato ilícito (fundamento da responsabilidade dos sócios)
- CC/2002 art. 927: obrigação de reparar
- Lei 8.884/1994 ou Lei 12.529/2011 (antitruste — se aplicável)
- Art. 85 CPC: honorários advocatícios
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO (Redação da Peça)
Redija o incidente com:
I. ENDEREÇAMENTO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF] [OU: nos autos do processo nº [NÚMERO], se o incidente for apresentado em processo em curso]
II. QUALIFICAÇÃO E OBJETO [NOME DO REQUERENTE], nos autos em epígrafe [OU: por meio de seu advogado], vem instaurar INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face de [NOME DA PESSOA JURÍDICA] e seus sócios [NOMES DOS SÓCIOS A ATINGIR], com fundamento nos arts. 133 e seguintes do CPC/2015 e no art. 50 do CC/2002 [OU: art. 28, §5º CDC], pelos fatos e fundamentos a seguir:
III. DOS FATOS [Narrativa: a dívida, a pessoa jurídica devedora, as tentativas frustradas de execução, os indícios de abuso, desvio ou confusão patrimonial]
IV. DO DIREITO
IV.1 — Da Teoria Aplicável [Teoria maior (CC art. 50) ou teoria menor (CDC art. 28, §5º) — fundamentar a escolha]
IV.2 — Do Abuso da Personalidade Jurídica (se teoria maior) [Demonstrar: (1) desvio de finalidade — a empresa foi usada para fins ilícitos ou fraudulentos; OU (2) confusão patrimonial — mistura de patrimônio pessoal e empresarial]
IV.3 — Da Necessidade de Indisponibilidade de Bens [Se urgência: requerer a indisponibilidade via SISBAJUD/RENAJUD antes da citação dos sócios, para evitar a dilapidação patrimonial]
V. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: a) A instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA nos presentes autos; b) [Se urgência]: a decretação imediata de indisponibilidade de bens dos sócios [NOMES] via SISBAJUD, RENAJUD e outros sistemas, no valor de R$ [VALOR DA DÍVIDA], antes da citação, em razão do risco de dilapidação; c) A citação dos sócios [NOMES] para manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 135 CPC); d) Ao final: a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com a extensão da responsabilidade pelo débito de R$ [VALOR] aos sócios [NOMES]; e) A penhora de bens suficientes dos sócios para satisfação do crédito.
ETAPA 4 — EVIDÊNCIAS (Provas e Documentos)
Liste dentro de um bloco :
- Certidão de objeto e pé do processo principal (se incidente em execução)
- Certidão de ausência de bens da pessoa jurídica (SISBAJUD/RENAJUD frustrado)
- Contrato social e alterações (para identificar os sócios e seus poderes)
- Documentos que comprovam o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial
- Certidões de transferências de bens suspeitas (imóveis, veículos)
- [VERIFICAR]: documentos específicos que demonstram o abuso — fundamentais para a teoria maior
ETAPA 5 — FOLLOW-UP (Próximos Passos)
Apresente dentro de um bloco :
- Após a citação dos sócios: aguardar manifestação em 15 dias (art. 135 CPC)
- Se o incidente for acolhido: executar bens dos sócios — penhora via SISBAJUD/RENAJUD/imóveis
- Se o incidente for rejeitado: recurso por agravo de instrumento (art. 1.015, IV, CPC)
- Monitorar alienações de bens realizadas após a citação — ineficácia em relação ao credor (art. 137 CPC)
Dados do Caso — Preencha antes de enviar:
Requerente (credor): [nome completo, CPF/CNPJ] Pessoa jurídica executada: [razão social, CNPJ, endereço] Sócios a atingir: [nomes, CPFs, endereços] Advogado: [nome, OAB, e-mail] Teoria aplicável: [maior — CC art. 50 / menor — CDC art. 28, §5º] Valor da dívida: R$ [VALOR] Buscas frustradas na PJ: [SISBAJUD / RENAJUD / imóveis — descrever resultados] Indícios de abuso: [desvio de finalidade / confusão patrimonial / esvaziamento patrimonial / outro] Descrição dos atos abusivos: [o que o sócio fez de irregular] Processo em curso: [nº do processo, se incidente em execução] Urgência — indisponibilidade: [sim/não] Comarca competente: [VERIFICAR]
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