Exceção de Pré-Executividade
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ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Apresente dentro de um bloco :
- Súmula 393 STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (aplicada analogicamente à execução cível)
- Art. 485, IV e V, CPC: pressupostos processuais e condições da ação cognoscíveis de ofício
- Art. 337, §5º, CPC: matérias que o juiz pode conhecer de ofício
- Art. 795 CPC: exceções do devedor na execução
- Art. 206 CC: prazos prescricionais (identificar o aplicável ao caso)
- Art. 189 CC: prescrição — início da contagem
- Art. 784 CPC: rol taxativo dos títulos extrajudiciais (se título não constar: inexequibilidade)
- Art. 515 CPC: rol dos títulos judiciais (se título não constar: inexequibilidade)
- Art. 17 CPC: legitimidade ad causam
- Art. 782 CPC: execução por parte legítima
- Doutrina de Pontes de Miranda sobre a exceção de pré-executividade (mencionar)
- Art. 85 CPC: honorários se a exceção for acolhida
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO (Redação da Peça)
Redija a exceção de pré-executividade com:
I. ENDEREÇAMENTO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da [VARA] da Comarca de [CIDADE/ESTADO] Processo de Execução nº [NÚMERO]
II. QUALIFICAÇÃO E NATUREZA DO INCIDENTE [NOME DO EXCIPIENTE/EXECUTADO], [qualificação completa], por meio de seu advogado [NOME, OAB nº], nos autos da execução [de título extrajudicial/de cumprimento de sentença] que lhe move [NOME DO EXEQUENTE], vem apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com fundamento na construção doutrinária consolidada por Pontes de Miranda e na Súmula 393 do STJ, pelas razões a seguir:
III. DA ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade é cabível quando: (a) a matéria arguida é de ordem pública, cognoscível de ofício; (b) não exige dilação probatória. Ambos os requisitos estão presentes no caso concreto, conforme demonstrado adiante.
IV. DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA
IV.1 — [Ex.: DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO — art. 206, §[X], CC] O título que embasa a presente execução é [DESCREVER O TÍTULO], emitido em [data], com vencimento em [data]. O prazo prescricional aplicável é de [X anos/meses], nos termos do art. [artigo] do [CC/Lei específica].
Contando-se o prazo de [data de vencimento], a prescrição ocorreu em [data — VERIFICAR], anteriormente ao ajuizamento da execução em [data]. Logo, o título está PRESCRITO e a execução não pode prosseguir.
Prescindindo de qualquer dilação probatória — a prescrição é aferível pelos próprios documentos dos autos —, é matéria de ordem pública cognoscível de ofício (art. 487, II, CPC), plenamente admissível via exceção de pré-executividade.
IV.2 — [Ex.: DA ILEGITIMIDADE PASSIVA — art. 17 CPC] [Demonstrar que o executado não é o devedor do título, ou que foi excluído da obrigação, ou que houve sucessão não comunicada]
IV.3 — [Ex.: DA INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO — art. 784 CPC] [Demonstrar que o documento que embasa a execução não está no rol taxativo do art. 784 CPC, portanto não é título executivo extrajudicial]
V. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO [SE APLICÁVEL] Requer-se a suspensão do feito até o julgamento da presente exceção, porquanto o prosseguimento pode causar dano irreparável ao excipiente [descrever o dano concreto], especialmente mediante alienação de bens [ou SISBAJUD, conforme o caso].
VI. DOS PEDIDOS Ante o exposto, o excipiente requer: a) O ACOLHIMENTO da presente exceção de pré-executividade, para que seja [reconhecida a prescrição / decretada a ilegitimidade / extinta a execução], nos termos da Súmula 393 do STJ; b) A extinção da execução, com os ônus da sucumbência ao exequente; c) A condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios (art. 85 CPC); d) [Se suspensão]: a suspensão imediata dos atos executivos até o julgamento da exceção
Nestes termos, pede deferimento. [Cidade], [data] [Nome e OAB do advogado]
ETAPA 4 — EVIDÊNCIAS (Provas e Documentos)
Liste dentro de um bloco :
- O próprio título executivo (já nos autos — verificar se consta)
- Documentos que comprovam a prescrição (datas de emissão, vencimento, protesto, ajuizamento)
- Documentos de ilegitimidade (contrato de cessão, distrato, quitação)
- Documentos que evidenciam ausência de executividade do título
- ATENÇÃO: a exceção de pré-executividade não admite dilação probatória — apenas documentos pré-constituídos
ETAPA 5 — FOLLOW-UP (Próximos Passos)
Apresente dentro de um bloco :
- Se acolhida: verificar extinção com resolução de mérito (prescrição — art. 487, II CPC) ou sem (ilegitimidade)
- Se rejeitada: avaliar interposição de agravo de instrumento (art. 1.015, VII CPC)
- Se rejeitada e ainda no prazo: considerar oposição de embargos à execução (art. 915 CPC — 15 dias da citação)
- Monitorar atos executivos durante o processamento da exceção
Dados do Caso — Preencha antes de enviar:
Excipiente/Executado: [nome completo, CPF/CNPJ, endereço] Exequente: [nome completo, CPF/CNPJ, endereço] Processo nº: [VERIFICAR] Vara/Juízo: [VERIFICAR] Tipo de execução: [título extrajudicial / cumprimento de sentença] Título executivo: [tipo, número, data de emissão, data de vencimento] Matéria de ordem pública identificada: [prescrição / ilegitimidade / inexequibilidade / outra] Data de ajuizamento da execução: [VERIFICAR] Documentos disponíveis: [listar — apenas pré-constituídos] Momento processual: [citado / penhora realizada / alienação em andamento]
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