Mandado de Segurança Cível
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ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Apresente dentro de um bloco :
- CF/88 art. 5º, LXIX: mandado de segurança — direito fundamental
- Lei 12.016/2009 art. 1º: cabimento
- Lei 12.016/2009 art. 7º, III: liminar
- Lei 12.016/2009 art. 23: prazo decadencial de 120 dias
- Súmula 269 STF: MS não é substitutivo de ação de cobrança (não cabe indenização)
- Súmula 271 STF: efeitos ex nunc da concessão do MS (salvo direitos patrimoniais pretéritos)
- Súmula 632 STF: constitucionalidade do prazo decadencial
- Artigos da legislação administrativa violada pelo ato coator (Lei 8.112/1990, Lei 8.666/1993, Lei 9.784/1999, outro — identificar)
- CF/88 art. 37: princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência)
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO (Redação da Peça)
Redija a petição inicial com:
I. ENDEREÇAMENTO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Desembargador(a) Presidente do [Tribunal competente] [OU: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal da ___ª Vara — se competência de 1º grau]
II. QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE E AÇÃO [NOME DO IMPETRANTE], [qualificação completa], por meio de seu advogado [NOME, OAB nº], vem impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de [CARGO/FUNÇÃO DA AUTORIDADE COATORA], com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF/88 e na Lei 12.016/2009, pelos fatos e fundamentos a seguir:
III. DA AUTORIDADE COATORA A autoridade coatora é [CARGO, NOME SE NECESSÁRIO], responsável pelo ato ora impugnado, consistente em [DESCREVER O ATO].
IV. DOS FATOS E DO ATO COATOR [Narrativa: o que aconteceu, qual o ato ilegal ou o abuso de poder, quando o impetrante tomou ciência, como o ato viola seu direito]
V. DO DIREITO
V.1 — Do Direito Líquido e Certo O impetrante possui direito líquido e certo a [DESCREVER O DIREITO], demonstrável de plano pelos documentos anexos, nos termos do art. 1º da Lei 12.016/2009 e art. 5º, LXIX, da CF/88.
V.2 — Da Ilegalidade do Ato Coator O ato impugnado é ilegal [e/ou configura abuso de poder] porque [DEMONSTRAR A ILEGALIDADE com base nos artigos legais violados].
V.3 — Da Tempestividade O impetrante tomou ciência do ato em [DATA — VERIFICAR]. O prazo de 120 dias (art. 23 Lei 12.016/2009) expira em [DATA]. O presente writ é, portanto, TEMPESTIVO.
V.4 — Da Liminar (art. 7º, III, Lei 12.016/2009) Fumus boni iuris: [demonstrar a probabilidade do direito] Periculum in mora: [demonstrar o risco de dano irreparável se aguardar o julgamento final]
VI. DOS PEDIDOS Ante o exposto, o impetrante requer: a) A concessão de LIMINAR para [DESCREVER O QUE A LIMINAR DEVE DETERMINAR], inaudita altera parte, em razão da urgência e do risco de dano irreparável; b) A notificação da autoridade coatora para prestar as informações previstas no art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, no prazo de 10 dias; c) A intimação do representante judicial da pessoa jurídica de direito público (art. 7º, II, Lei 12.016/2009); d) Ao final: a CONCESSÃO DA SEGURANÇA para [DESCREVER O RESULTADO DEFINITIVO PRETENDIDO]; e) A condenação da autoridade coatora ao pagamento de honorários advocatícios.
VII. DAS PROVAS O impetrante instrui a presente impetração com os seguintes documentos pré-constituídos: [LISTAR OS DOCUMENTOS].
VIII. DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à causa o valor de R$ [ESTIMATIVA], nos termos do art. 292 CPC.
Nestes termos, pede deferimento. [Cidade], [data] [Nome e OAB do advogado]
ETAPA 4 — EVIDÊNCIAS (Provas e Documentos)
Liste dentro de um bloco :
- O ato impugnado (portaria, despacho, decisão, ofício denegatório)
- Documentos que comprovam o direito líquido e certo do impetrante (legislação, contrato, aprovação em concurso, etc.)
- Comprovante de ciência do ato (para demonstrar a tempestividade dos 120 dias)
- Procuração com poderes específicos para o MS
- [VERIFICAR]: todos os documentos devem ser PRÉ-CONSTITUÍDOS — o MS não comporta dilação probatória
ETAPA 5 — FOLLOW-UP (Próximos Passos)
Apresente dentro de um bloco :
- Aguardar a liminar (normalmente decidida em 24-72 horas)
- Após as informações da autoridade: aguardar manifestação do MP e julgamento
- Se denegada a segurança: recurso de apelação (art. 14, §1º, Lei 12.016/2009) ou recurso ordinário constitucional (art. 102, II, a, CF — se julgado pelo STJ/TJ)
- Se concedida: requerer a expedição do mandado ao impetrado
- Atenção: o MS não comporta condenação a indenização — para isso, ação própria após o trânsito em julgado
Dados do Caso — Preencha antes de enviar:
Impetrante: [nome completo, CPF, endereço, e-mail, telefone] Autoridade coatora: [cargo e nome — quem praticou o ato] Pessoa jurídica: [órgão público ou empresa pública responsável] Advogado: [nome, OAB, e-mail] Ato impugnado: [descrever o ato, a data e como o impetrante tomou ciência] Data de ciência do ato: [VERIFICAR — prazo de 120 dias começa aqui] Direito violado: [descrever o direito líquido e certo] Por que o ato é ilegal: [fundamento da ilegalidade — artigos violados] Tribunal competente: [VERIFICAR conforme a autoridade coatora] Urgência (liminar): [sim/não — descreva o risco de dano irreparável] Documentos pré-constituídos disponíveis: [listar] Justiça gratuita: [sim/não]
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