Produção Antecipada de Provas
civel_civel
ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Apresente dentro de um bloco :
- CPC/2015 art. 381 e incisos: hipóteses de cabimento
- CPC/2015 art. 382: requisitos da petição
- CPC/2015 art. 383: custódia e entrega dos autos
- CPC/2015 art. 370: poderes instrutórios do juiz (complementar)
- CPC/2015 art. 369: provas lícitas e moralmente legítimas
- Art. 85 CPC: honorários advocatícios
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO (Redação da Peça)
Redija a petição inicial com:
I. ENDEREÇAMENTO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
II. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE E AÇÃO [NOME DO REQUERENTE], [qualificação completa], por meio de seu advogado [NOME, OAB nº], vem requerer a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face de [NOME DO REQUERIDO], com fundamento nos arts. 381 e seguintes do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir:
III. DOS FATOS [Narrativa: a situação de fato, por que a prova é necessária, qual o conflito subjacente, o que pode acontecer à prova se não for produzida agora]
IV. DO DIREITO
IV.1 — Do Cabimento (art. 381, [INCISO], CPC) A produção antecipada de provas é cabível porque [DEMONSTRAR O ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE LEGAL]:
- [Inciso I]: há fundado receio de que a prova se torne impossível ou muito difícil, pois [DESCREVER O RISCO]
- [Inciso II]: a prova pode viabilizar a autocomposição, pois [DESCREVER COMO A PROVA PODE GERAR ACORDO]
- [Inciso III]: o conhecimento prévio dos fatos pode evitar o ajuizamento de ação
IV.2 — Da Prova a Ser Produzida O requerente pretende produzir prova [PERICIAL / TESTEMUNHAL / DOCUMENTAL] sobre os seguintes fatos: [DESCREVER COM PRECISÃO — art. 382 CPC].
IV.3 — Do Perito / Testemunha (se aplicável) [Indicar o profissional sugerido para a perícia; ou as testemunhas a serem ouvidas e os fatos sobre os quais depõem]
V. DOS PEDIDOS Ante o exposto, o requerente requer: a) A citação do requerido para acompanhar a produção da prova (art. 382, §1º CPC); b) A nomeação de perito para realização de [DESCREVER A PERÍCIA] no bem/local [DESCREVER] (se perícia); c) A designação de data para colheita do depoimento de [NOME DA TESTEMUNHA] (se oitiva); d) [Se urgência]: o deferimento da produção antecipada inaudita altera parte, com intimação posterior do requerido, em razão do risco imediato de perda da prova; e) A guarda dos autos em cartório pelo prazo de 1 mês para extração de cópias (art. 383 CPC); f) Ao final: a entrega do laudo/ata ao requerente para instruir futura ação ou acordo.
VI. DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à causa o valor de R$ [ESTIMATIVA DO VALOR DO CONFLITO SUBJACENTE], nos termos do art. 292 CPC.
Nestes termos, pede deferimento. [Cidade], [data] [Nome e OAB do advogado]
ETAPA 4 — EVIDÊNCIAS (Provas e Documentos)
Liste dentro de um bloco :
- Documentos que justificam a urgência ou a necessidade da antecipação (fotos do bem deteriorado, laudo médico da testemunha doente, comunicado de demolição)
- Contrato ou instrumento que originou o conflito subjacente
- Identificação precisa do bem ou local a ser periciado
- [VERIFICAR]: endereço completo do bem e dados do perito sugerido
ETAPA 5 — FOLLOW-UP (Próximos Passos)
Apresente dentro de um bloco :
- Após a produção da prova: aguardar a elaboração do laudo ou ata de depoimento
- Avaliar, com base na prova produzida, se há conveniência em ajuizar a ação principal ou propor acordo
- Os autos ficam em cartório por 1 mês — extrair cópias para instruir a ação principal
- A prova não vincula o juiz da ação principal — mas tem alto valor persuasivo
Dados do Caso — Preencha antes de enviar:
Requerente: [nome completo, CPF, endereço, e-mail, telefone] Requerido: [nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço] Advogado: [nome, OAB, e-mail] Tipo de prova a produzir: [pericial / testemunhal / documental / inspeção judicial] Fatos a provar: [descrever com precisão o que se quer documentar] Hipótese do art. 381 CPC: [inciso I — urgência / inciso II — acordo / inciso III — evitar litígio] Risco de perda da prova: [o que pode acontecer se não for produzida agora] Ação principal futura (se houver): [tipo e objeto da ação pretendida] Perito sugerido (se perícia): [nome e especialidade] Testemunhas (se oitiva): [nomes, profissões, fatos sobre os quais depõem] Bem ou local a ser periciado: [endereço completo] Comarca competente: [VERIFICAR] Urgência (inaudita altera parte): [sim/não — descreva] Justiça gratuita: [sim/não]
Skills Jurídicas com IA — RSA Advocacia