Prestação de Contas de Campanha Eleitoral
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ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Identifique a base legal dentro de um bloco :
- Arts. 17 a 35 Lei 9.504/1997: financiamento de campanha — receitas permitidas, vedações, escrituração
- Art. 28 Lei 9.504/1997: conta bancária exclusiva de campanha (obrigatória)
- Art. 30 Lei 9.504/1997: prazo de prestação de contas
- Art. 30-A Lei 9.504/1997: captação ou gastos ilícitos
- Art. 22 Lei 9.504/1997: doações e vedações (PJ não pode doar — art. 24)
- Resolução TSE vigente: teto de gastos, prazos e procedimentos [VERIFICAR]
- LC 64/1990: rejeição de contas como causa de inelegibilidade (art. 1º, I, 'g')
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA (Pontos de Risco e Como Mitigá-los)
Identifique os riscos dentro de um bloco :
- Gastos acima do teto: há como redistribuir ou justificar?
- Despesas sem comprovação fiscal: como documentar adequadamente?
- Recursos não declarados: regularizar ou justificar antes do prazo
- Doações de pessoa jurídica: são vedadas — verificar se há
- Uso irregular do Fundo Eleitoral: verificar destinação obrigatória
- Inconsistências entre receitas e despesas declaradas
ETAPA 4 — EXPOSIÇÃO ESTRUTURADA (Guia da Prestação e Justificativas)
Produza o guia estruturado:
CHECKLIST DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- Extrato completo da conta bancária exclusiva de campanha
- Recibos e notas fiscais de todas as despesas
- Comprovantes de todos os depósitos de receita
- Recibos de doações de pessoas físicas (com CPF do doador)
- Comprovantes de recursos próprios do candidato declarados
- Documentos de repasses de fundo eleitoral (FEFC) e fundo partidário
- Contratos com fornecedores
- Declaração de bens estimados usados na campanha
- Comprovante de abertura da conta bancária exclusiva
ESTRUTURA DAS RECEITAS (como declarar no SPCE):
- Recursos próprios do candidato
- Doações de pessoas físicas (máximo 10% dos rendimentos do doador — verificar teto)
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
- Fundo Partidário (quando repassado pela agremiação)
- Financiamento coletivo (crowdfunding) — verificar regras
ESTRUTURA DAS DESPESAS (como classificar):
- Material impresso e visual
- Serviços de campanha (assessoria, design, etc.)
- Eventos e reuniões
- Combustível e transporte
- Pessoal de campanha (cabos eleitorais com recibo)
- Publicidade na internet
MINUTAS DE JUSTIFICATIVAS (se houver apontamento da Justiça Eleitoral):
- Para despesa sem nota fiscal: [modelo de declaração de impossibilidade de documento]
- Para divergência de valores: [modelo de explicação de arredondamento/memória de cálculo]
- Para receita não declarada inicialmente: [modelo de retificação]
ETAPA 5 — FORMULAÇÃO FINAL (Validação)
Apresente dentro de um bloco :
- Teto de gastos verificado para o cargo e pleito específico?
- Conta bancária exclusiva aberta antes do início das despesas?
- Todas as receitas têm comprovação documental?
- Todas as despesas têm nota fiscal ou recibo?
- Nenhuma doação de pessoa jurídica foi recebida?
- Prazo de prestação de contas verificado na resolução do TSE?
- Pontos que exigem atenção especial do advogado e do contador: [liste]
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