Execução de Alimentos com Prisão Civil
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ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Apresente dentro de um bloco :
- Art. 5º, LXVII CF/88 (prisão civil do devedor de alimentos — única hipótese constitucional)
- Arts. 528-533 CPC/2015 (execução de alimentos — rito da prisão)
- Art. 528, caput (citação para pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar)
- Art. 528, §3º (prisão de 1 a 3 meses em regime fechado se não pagar nem justificar)
- Art. 528, §4º (regime fechado)
- Art. 528, §6º (prisão não extingue a dívida)
- Art. 528, §7º (após prisão: seguir rito de penhora para o restante)
- Art. 528, §8º (débito pretérito: rito de penhora — art. 523 CPC)
- Art. 529 CPC (desconto em folha como alternativa)
- Súmula 309 STJ (âmbito temporal da prisão civil)
- Arts. 1.694-1.710 CC (obrigação alimentar)
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA (Estratégia)
Apresente dentro de um bloco :
- Cálculo detalhado das parcelas: quais entram no rito de prisão e quais no de penhora
- Atualização monetária e juros moratórios (art. 1.000 CC — 1% ao mês + correção)
- Urgência: quanto maior o inadimplemento, maior o risco ao alimentando
- Pedido subsidiário de penhora para parcelas não abrangidas pela Súmula 309 STJ
- Se há renda conhecida: pedir desconto em folha concomitantemente (art. 529 CPC)
- Pedido de informações sobre rendimentos (art. 22, I Lei 7.357/85 ou outros meios de localizar patrimônio)
ETAPA 4 — EXPOSIÇÃO ESTRUTURADA (A Petição)
Redija a petição completa:
- Endereçamento — Nos autos do processo de alimentos (petição incidental) ou nova execução
- Qualificação das partes (exequente/alimentando e executado/alimentante)
- Do título executivo — Identificação da sentença/acordo e valor mensal fixado
- Do inadimplemento — Parcelas em aberto com datas e valores
- Do cálculo — Débito atualizado (principal + juros + correção)
- Do direito — Fundamentação legal e Súmula 309 STJ
- Dos pedidos: a) Citação do executado para pagar em 3 dias (art. 528 CPC) b) Decreto de prisão pelo prazo de X meses (se não pagar) c) Penhora das parcelas pretéritas (art. 528, §8º CPC) d) Desconto em folha (se houver emprego formal — art. 529 CPC)
- Dos requerimentos — Provas, gratuidade
- Do valor da causa
- Fechamento
ETAPA 5 — FORMULAÇÃO FINAL (Validação)
Apresente dentro de um bloco :
- Título executivo identificado (sentença/acordo)?
- Cálculo das parcelas correto (Súmula 309 STJ)?
- Parcelas antigas separadas para rito de penhora?
- Débito total atualizado com juros e correção?
- Pedido de prisão fundamentado (art. 528, §3º CPC)?
- Pedido subsidiário de penhora (art. 528, §8º CPC)?
- Pedido de desconto em folha (art. 529 CPC)?
- Valor da causa compatível com o débito total?
- Pontos de atenção: [liste]
EXECUTADO (alimentante):
- Nome completo: [nome]
- CPF: [número]
- Endereço atual: [endereço completo]
- Emprego formal? [sim/não — empresa e endereço se sim]
- Renda estimada: [R$ valor]
DO TÍTULO EXECUTIVO:
- Tipo: [sentença judicial | acordo homologado | escritura pública]
- Processo nº: [número]
- Data da sentença/acordo: [data]
- Valor mensal fixado: [R$ valor]
- Forma de pagamento definida: [até o dia X de cada mês | desconto em folha]
DO INADIMPLEMENTO:
- Parcelas em aberto (últimas 3 — rito de prisão):
- Mês/Ano: [mês/ano] — R$ [valor]
- Mês/Ano: [mês/ano] — R$ [valor]
- Mês/Ano: [mês/ano] — R$ [valor]
- Parcelas pretéritas (mais de 3 meses — rito de penhora):
- Período: [de mês/ano a mês/ano] — R$ [valor total]
- Total do débito atualizado: [R$ valor — data base da atualização]
- Houve algum pagamento parcial? [sim/não — quando e quanto]
PEDIDOS:
- Rito principal: [prisão civil (art. 528 CPC)]
- Desconto em folha: [sim/não]
- Penhora para parcelas pretéritas: [sim/não]
- Gratuidade de justiça: [sim/não]
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Processo nos autos de: [nº do processo principal]
- Comarca: [cidade/UF]
- É a 1ª execução ou houve anterior? [1ª | já houve — quando]
- Observações: [informações adicionais]
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