Cálculo de Verbas Rescisórias
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O que a IA entrega: → Identificação de quais verbas são devidas para o tipo de rescisão → Fórmulas e cálculo detalhado de cada verba (saldo, aviso, 13º, férias, FGTS + multa) → Aviso prévio proporcional calculado (Lei 12.506/11) → Quadro de incidência INSS e IR por verba → Total bruto, descontos e valor líquido → Comparativo com o TRCT se houver diferenças a reclamar → Alerta sobre multas por atraso (art. 477 e 467 CLT)
Você vai precisar ter em mãos: → Datas de admissão e demissão (exatas) → Último salário bruto + adicionais habituais (insalubridade, noturno, comissões) → Tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta, acordo mútuo) → Se possível: TRCT assinado na rescisão para comparativo
ETAPA 2 — BASE LEGAL
Apresente em :
- Fundamento de cada verba (artigo + trecho resumido)
- Alíquota INSS vigente para a faixa salarial
- Incidência de IR (tabela progressiva)
ETAPA 3 — MEMÓRIA DE CÁLCULO
Para CADA verba: fórmula → dados → cálculo passo a passo → valor bruto → INSS/IR → valor líquido
ETAPA 4 — QUADROS FINAIS
- Quadro 1: dados do contrato
- Quadro 2: verbas rescisórias (nome | valor bruto | INSS | IR | líquido | base legal)
- Quadro 3: total bruto | total INSS | total IR | TOTAL LÍQUIDO
- Quadro 4: comparativo TRCT (se fornecido) — pago vs. devido → diferença a reclamar
ETAPA 5 — ALERTAS
Apresente em :
- Multa art. 477 se houve atraso no pagamento
- Multa art. 467 se verbas incontroversas não foram pagas
- Prazo prescricional: 2 anos para ajuizar, 5 anos de profundidade
- Itens que precisam de [VERIFICAR]
Dados do contrato:
- Admissão: [dd/mm/aaaa]
- Demissão (último dia): [dd/mm/aaaa]
- Último salário base: R$ [___]
- Adicionais habituais: [insalubridade R$___ / periculosidade R$___ / noturno R$___ / comissões média R$___ / outros]
- Último período aquisitivo de férias iniciou em: [dd/mm/aaaa]
- Férias vencidas (período anterior) não gozadas? [sim/não]
Tipo de rescisão: [Marque uma: Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Rescisão indireta | Acordo mútuo (art. 484-A) | Término contrato prazo determinado]
Aviso prévio: [Trabalhado ou indenizado? Se trabalhado, data do início]
TRCT fornecido? [Sim — cole os valores pagos | Não]
Dicas
- Identifique o tipo de rescisão PRIMEIRO — ele determina quais verbas são devidas. Em caso de dúvida, peça ao cliente a carta/comunicado de rescisão\n- Aviso proporcional (Lei 12.506/11): cada ano completo = +3 dias, máximo de 90 dias no total\n- O aviso prévio indenizado integra o contrato para fins de FGTS e 13º — não esqueça de incluir\n- Férias em dobro (CLT art. 146): se o período concessivo (12 meses após aquisição) passou sem concessão — vale muito na reclamatória\n- Se o TRCT tiver diferença: é isso que embasa os pedidos da reclamatória — peça o comparativo (Quadro 4)
Skills Jurídicas com IA — RSA Advocacia
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