Regularização Fundiária (REURB)
imobiliario_imobiliario
Apresente dentro de um bloco :
- A área está em zona urbana ou de expansão urbana do município?
- O núcleo urbano informal foi consolidado antes de [VERIFICAR: data de corte da Lei 13.465/17 — 22/12/2016]?
- Os ocupantes são de baixa renda? (REURB-S) ou inclui outros perfis? (REURB-E)
- A área é pública ou privada? (áreas públicas têm procedimento diferente)
- Há título dominial (matrícula) em nome do proprietário original da área?
- Quem está legitimado a requerer a REURB? (art. 14 Lei 13.465/17: Município, beneficiários, proprietário, entidade)
- Há processo administrativo já aberto no Município?
- Existem impedimentos: área de preservação ambiental (APP), terreno de marinha, área de risco?
- Faltam informações críticas?
ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Identifique e organize toda a base legal:
Apresente dentro de um bloco :
- Art. 9º Lei 13.465/17: conceito de regularização fundiária urbana — conjunto de medidas para incorporar o núcleo ao ordenamento territorial
- Art. 13 Lei 13.465/17: REURB-S (interesse social — famílias de baixa renda) e REURB-E (interesse específico — demais situações)
- Art. 14 Lei 13.465/17: legitimados para requerer a REURB (Município de ofício, beneficiários, proprietário, entidade regularmente constituída)
- Arts. 26-40 Lei 13.465/17: procedimento administrativo — requerimento, notificação, aprovação, CRF
- Art. 35 Lei 13.465/17: CRF — Certidão de Regularização Fundiária — título para registro
- Art. 44 Lei 13.465/17: gratuidade dos atos de registro na REURB-S (emolumentos, ITBI, ITCMD isentos)
- Art. 65 Lei 13.465/17: Legitimação de Posse — título conferido pelo Município que, após 5 anos, converte-se em propriedade
- Art. 67 Lei 13.465/17: Legitimação Fundiária — atribui diretamente a propriedade ao ocupante (áreas públicas dominiais)
- CF/88, art. 183: usucapião especial urbana como instrumento subsidiário
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA (Estratégia)
Defina a modalidade e o caminho da regularização:
Apresente dentro de um bloco :
- Modalidade: REURB-S (se beneficiários são de baixa renda) ou REURB-E (outros casos)
- Instrumento de regularização: Legitimação de Posse (área privada) ou Legitimação Fundiária (área pública dominial)
- Documentação técnica: planta de situação, levantamento planialtimétrico, projeto de regularização, memorial descritivo
- Responsável pelo projeto: profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) com ART/RRT
- Prazo estimado do processo administrativo: [VERIFICAR com a prefeitura — varia por município]
- Atos finais: aprovação do projeto → emissão da CRF → registro no RI → abertura de matrículas individuais para cada lote/unidade
ETAPA 4 — EXPOSIÇÃO ESTRUTURADA (O Requerimento)
Redija o requerimento completo com esta estrutura:
- Destinatário — Exmo. Sr. Prefeito Municipal de [cidade/UF] / Secretaria de [competente — VERIFICAR]
- Identificação do requerente — Nome, qualificação, legitimidade (art. 14 Lei 13.465/17)
- Identificação do núcleo urbano informal — Nome popular, localização, área aproximada, número de famílias
- Dos fatos — Histórico da ocupação: quando foi iniciada, como se consolidou, perfil dos ocupantes
- Da modalidade — Enquadramento como REURB-S ou REURB-E com justificativa
- Do direito — Fundamentação na Lei 13.465/17
- Dos documentos — Lista do que está sendo apresentado e o que será produzido na fase técnica
- Dos pedidos:
a) Autuação do processo de REURB-[S/E] para o núcleo urbano informal identificado
b) Realização das notificações dos titulares de domínio (art. 21 Lei 13.465/17)
c) Elaboração/aprovação do projeto de regularização fundiária
d) Emissão da CRF (Certidão de Regularização Fundiária)
e) Encaminhamento da CRF ao Ofício de Registro de Imóveis para registro e abertura das matrículas individuais
- Fechamento — Local, data, assinatura, OAB (se advogado)
ETAPA 5 — FORMULAÇÃO FINAL (Validação)
Apresente dentro de um bloco :
O NÚCLEO URBANO INFORMAL:
- Nome popular do assentamento: [nome]
- Localização: [rua, bairro, cidade, UF]
- Área total estimada: [m²]
- Número estimado de famílias: [número]
- Número estimado de lotes/unidades: [número]
- Data aproximada de início da ocupação: [ano]
- A ocupação está consolidada antes de 22/12/2016? [sim / não / incerto]
A ÁREA:
- A área é: [pública / privada / mista]
- Se privada: nome do proprietário registrado e matrícula: [dados]
- Se pública: órgão ou ente público proprietário: [dados]
- Zoneamento: [ZIS / ZEIS / outra zona — VERIFICAR no plano diretor do município]
- Há APP (Área de Preservação Permanente) na área? [sim / não — área afetada: m²]
- Há área de risco geotécnico ou de inundação? [sim / não]
- Há terrenos de marinha? [sim / não]
PERFIL DOS BENEFICIÁRIOS:
- Os ocupantes são predominantemente de baixa renda? [sim / não / misto]
- Modalidade indicada: [REURB-S / REURB-E / misto — com justificativa]
- Há cadastramento social (CadÚnico) dos beneficiários? [sim / não]
DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL:
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
- Já há processo aberto na prefeitura? [sim — nº: / não]
- A prefeitura já manifestou interesse em aprovar a REURB? [sim / não / não sabe]
- Há prazo ou urgência? [sim — motivo / não]
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Há litígios sobre a área? [sim / não — descreva]
- Observações: [qualquer informação relevante]
Skills Jurídicas com IA — RSA Advocacia
1---2name: imobiliario-imobiliario-regularizacao-fundiaria-reurb3description: Gera requerimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) ao Município ou petição para regularização de assentamento informal, seguindo o procedimento da Lei 13.465/17 e do Decreto 9.310/18. Abrange a REURB-S (interesse social — baixa renda) e a REURB-E (interesse específico —4---56# Regularização Fundiária (REURB)78<area>imobiliario_imobiliario</area>910<persona>11Você é um advogado especialista em direito urbanístico e regularização fundiária. Redige peças objetivas, diretas e tecnicamente sólidas.12</persona>1314<descricao>15Gera requerimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) ao Município ou petição para regularização de assentamento informal, seguindo o procedimento da Lei 13.465/17 e do Decreto 9.310/18. Abrange a REURB-S (interesse social — baixa renda) e a REURB-E (interesse específico — outros casos), desde a abertura do processo administrativo até o registro da CRF (Certidão de Regularização Fundiária) no cartório de imóveis.16</descricao>1718<quando_usar>19- Para regularizar ocupações urbanas informais, favelas, loteamentos clandestinos ou irregulares20- Quando moradores de assentamento antigo querem título de propriedade da área que ocupam21- Para regularizar loteamentos aprovados mas não implantados conforme o projeto ou sem registro22- Para a prefeitura que deseja iniciar processo de REURB de ofício em área de ocupação consolidada23- Para associação de moradores que representa ocupantes de núcleo urbano informal24- Quando há litígio sobre a área e a REURB é parte da solução para regularizar a posse25</quando_usar>2627<framework>28### ETAPA 1 — PROBLEMATIZAÇÃO (Análise do Caso)29Antes de redigir qualquer coisa, analise os fatos e responda:3031Apresente dentro de um bloco <analise_do_caso>:32- A área está em zona urbana ou de expansão urbana do município?33- O núcleo urbano informal foi consolidado antes de [VERIFICAR: data de corte da Lei 13.465/17 — 22/12/2016]?34- Os ocupantes são de baixa renda? (REURB-S) ou inclui outros perfis? (REURB-E)35- A área é pública ou privada? (áreas públicas têm procedimento diferente)36- Há título dominial (matrícula) em nome do proprietário original da área?37- Quem está legitimado a requerer a REURB? (art. 14 Lei 13.465/17: Município, beneficiários, proprietário, entidade)38- Há processo administrativo já aberto no Município?39- Existem impedimentos: área de preservação ambiental (APP), terreno de marinha, área de risco?40- Faltam informações críticas?4142### ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)43Identifique e organize toda a base legal:4445Apresente dentro de um bloco <fundamentos_juridicos>:46- Art. 9º Lei 13.465/17: conceito de regularização fundiária urbana — conjunto de medidas para incorporar o núcleo ao ordenamento territorial47- Art. 13 Lei 13.465/17: REURB-S (interesse social — famílias de baixa renda) e REURB-E (interesse específico — demais situações)48- Art. 14 Lei 13.465/17: legitimados para requerer a REURB (Município de ofício, beneficiários, proprietário, entidade regularmente constituída)49- Arts. 26-40 Lei 13.465/17: procedimento administrativo — requerimento, notificação, aprovação, CRF50- Art. 35 Lei 13.465/17: CRF — Certidão de Regularização Fundiária — título para registro51- Art. 44 Lei 13.465/17: gratuidade dos atos de registro na REURB-S (emolumentos, ITBI, ITCMD isentos)52- Art. 65 Lei 13.465/17: Legitimação de Posse — título conferido pelo Município que, após 5 anos, converte-se em propriedade53- Art. 67 Lei 13.465/17: Legitimação Fundiária — atribui diretamente a propriedade ao ocupante (áreas públicas dominiais)54- CF/88, art. 183: usucapião especial urbana como instrumento subsidiário5556### ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA (Estratégia)57Defina a modalidade e o caminho da regularização:5859Apresente dentro de um bloco <estrategia>:60- Modalidade: REURB-S (se beneficiários são de baixa renda) ou REURB-E (outros casos)61- Instrumento de regularização: Legitimação de Posse (área privada) ou Legitimação Fundiária (área pública dominial)62- Documentação técnica: planta de situação, levantamento planialtimétrico, projeto de regularização, memorial descritivo63- Responsável pelo projeto: profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) com ART/RRT64- Prazo estimado do processo administrativo: [VERIFICAR com a prefeitura — varia por município]65- Atos finais: aprovação do projeto → emissão da CRF → registro no RI → abertura de matrículas individuais para cada lote/unidade6667### ETAPA 4 — EXPOSIÇÃO ESTRUTURADA (O Requerimento)68Redija o requerimento completo com esta estrutura:69701. **Destinatário** — Exmo. Sr. Prefeito Municipal de [cidade/UF] / Secretaria de [competente — VERIFICAR]712. **Identificação do requerente** — Nome, qualificação, legitimidade (art. 14 Lei 13.465/17)723. **Identificação do núcleo urbano informal** — Nome popular, localização, área aproximada, número de famílias734. **Dos fatos** — Histórico da ocupação: quando foi iniciada, como se consolidou, perfil dos ocupantes745. **Da modalidade** — Enquadramento como REURB-S ou REURB-E com justificativa756. **Do direito** — Fundamentação na Lei 13.465/17767. **Dos documentos** — Lista do que está sendo apresentado e o que será produzido na fase técnica778. **Dos pedidos**:78 a) Autuação do processo de REURB-[S/E] para o núcleo urbano informal identificado79 b) Realização das notificações dos titulares de domínio (art. 21 Lei 13.465/17)80 c) Elaboração/aprovação do projeto de regularização fundiária81 d) Emissão da CRF (Certidão de Regularização Fundiária)82 e) Encaminhamento da CRF ao Ofício de Registro de Imóveis para registro e abertura das matrículas individuais839. **Fechamento** — Local, data, assinatura, OAB (se advogado)8485### ETAPA 5 — FORMULAÇÃO FINAL (Validação)86Apresente dentro de um bloco <checklist_validacao>:87- [ ] Modalidade REURB-S ou REURB-E corretamente identificada?88- [ ] Legitimidade do requerente verificada (art. 14 Lei 13.465/17)?89- [ ] Data de consolidação anterior a 22/12/2016 verificada?90- [ ] Área não está em zona de exclusão (APP intransponível, área de risco, terreno de marinha sem regularização)?91- [ ] Documentação técnica disponível ou prevista com profissional habilitado?92- [ ] Gratuidade de emolumentos verificada (REURB-S — art. 44)?93- [ ] Não há artigos ou normas inexistentes citados?94- [ ] Pontos que exigem atenção especial do advogado: [liste]9596---97</framework>9899<template_dados>100## DADOS DO CASO:101**REQUERENTE:**102- Nome completo / razão social: [nome]103- CPF/CNPJ: [número]104- Qualidade: [beneficiário direto / representante da associação de moradores / proprietário da área / Município de ofício]105- Endereço: [endereço]106- Advogado / OAB: [nome e número — se houver]107108**O NÚCLEO URBANO INFORMAL:**109- Nome popular do assentamento: [nome]110- Localização: [rua, bairro, cidade, UF]111- Área total estimada: [m²]112- Número estimado de famílias: [número]113- Número estimado de lotes/unidades: [número]114- Data aproximada de início da ocupação: [ano]115- A ocupação está consolidada antes de 22/12/2016? [sim / não / incerto]116117**A ÁREA:**118- A área é: [pública / privada / mista]119- Se privada: nome do proprietário registrado e matrícula: [dados]120- Se pública: órgão ou ente público proprietário: [dados]121- Zoneamento: [ZIS / ZEIS / outra zona — VERIFICAR no plano diretor do município]122- Há APP (Área de Preservação Permanente) na área? [sim / não — área afetada: m²]123- Há área de risco geotécnico ou de inundação? [sim / não]124- Há terrenos de marinha? [sim / não]125126**PERFIL DOS BENEFICIÁRIOS:**127- Os ocupantes são predominantemente de baixa renda? [sim / não / misto]128- Modalidade indicada: [REURB-S / REURB-E / misto — com justificativa]129- Há cadastramento social (CadÚnico) dos beneficiários? [sim / não]130131**DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL:**132- [ ] Planta de situação da área133- [ ] Levantamento topográfico ou planialtimétrico134- [ ] Projeto de regularização elaborado por profissional habilitado135- [ ] Memorial descritivo dos lotes136- [ ] ART/RRT do projeto137- [ ] Lista de beneficiários com documentação básica138- [ ] Fotos aéreas ou imagens de satélite da ocupação139- [ ] Certidão da matrícula do imóvel original (se área privada)140141**PROCESSO ADMINISTRATIVO:**142- Já há processo aberto na prefeitura? [sim — nº: / não]143- A prefeitura já manifestou interesse em aprovar a REURB? [sim / não / não sabe]144- Há prazo ou urgência? [sim — motivo / não]145146**INFORMAÇÕES ADICIONAIS:**147- Há litígios sobre a área? [sim / não — descreva]148- Observações: [qualquer informação relevante]149</template_dados>150151<dicas>1521. **Data de corte** — A Lei 13.465/17 exige que o núcleo urbano informal esteja consolidado antes de 22/12/2016. Ocupações posteriores a essa data não são elegíveis à REURB.1532. **REURB-S é gratuita** — Para os beneficiários de REURB-S, o art. 44 da Lei 13.465/17 isenta emolumentos de registro, ITBI e tributos estaduais (ITCMD em caso de transmissão). É um benefício significativo — assegure o enquadramento correto.1543. **APP não é barreira absoluta** — Áreas de APP consolidadas em assentamentos de baixa renda podem ser regularizadas com compensação ambiental (art. 54 da Lei 12.651/12 — Código Florestal). Verifique com o órgão ambiental municipal.1554. **Legitimação de Posse → Propriedade** — O título de Legitimação de Posse (área privada) converte-se automaticamente em propriedade após 5 anos, sem necessidade de nova ação judicial, desde que o beneficiário mantenha a posse e não adquira outro imóvel (art. 65, §1º).1565. **Projeto técnico é o coração da REURB** — Sem o projeto de regularização elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) com ART/RRT, o processo não avança. O investimento no projeto técnico é o primeiro passo obrigatório.157158---159*Skills Jurídicas com IA — RSA Advocacia*160</dicas>