Queixa-Crime
penal_penal
Apresente dentro de um bloco :
- Qual é o crime cometido e sua tipificação exata?
- O crime é de ação penal privada? (Confirme a natureza da ação penal)
- O querelante tem legitimidade ativa? (art. 30 CPP — ofendido ou representante legal)
- Em caso de morte/ausência do ofendido, quem pode oferecer? (art. 31 CPP — CADI: cônjuge, ascendente, descendente, irmão)
- O prazo decadencial de 6 meses está dentro? (art. 38 CPP — contado de quando soube quem é o autor)
- Os fatos narrados configuram o tipo penal imputado?
- Há justa causa para a ação penal? (indícios de autoria e materialidade)
- Houve tentativa prévia de conciliação? (obrigatória nos JECrim, Lei 9.099/95)
- Trata-se de ação penal privada exclusiva ou subsidiária da pública?
- O querelado pode ser identificado com precisão?
ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Identifique e organize toda a base legal:
Apresente dentro de um bloco :
- Tipo penal: elementos objetivos e subjetivos do crime
- Arts. 30 e 31 do CPP — legitimidade para a queixa-crime
- Art. 41 do CPP — requisitos formais da queixa
- Art. 38 do CPP — prazo decadencial de 6 meses
- Art. 29 do CPP — ação penal privada subsidiária da pública (se aplicável)
- Art. 44 do CPP — condições para o recebimento da queixa
- Arts. 138-140 do CP — crimes contra a honra (se aplicável)
- Art. 143 do CP — retratação e exceção da verdade
- Art. 145 do CP — ação penal nos crimes contra a honra
- Arts. 516-519 do CPP — processo dos crimes contra a honra (audiência de conciliação)
- Lei 9.099/95 — se crime de menor potencial ofensivo (pena até 2 anos)
- Súmulas e jurisprudência relevantes
- Possibilidade de pedido de explicações em juízo (art. 144 CP, art. 522 CPP)
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA (Estratégia)
Defina a linha de argumentação:
Apresente dentro de um bloco :
- Narrativa fática clara e circunstanciada (quem, quando, onde, como, por quê)
- Enquadramento típico preciso (qual crime e por que os fatos se subsumem ao tipo)
- Provas de materialidade e autoria disponíveis
- Pedidos cautelares necessários (busca e apreensão de dispositivos, remoção de conteúdo, etc.)
- Estratégia quanto à possibilidade de conciliação (art. 520 CPP)
- Possibilidade de cumulação com pedido de indenização (art. 387, IV, CPP)
- Teses que o querelado poderá levantar e como se antecipar
- Se crime contra a honra: possibilidade de exceção da verdade pelo querelado (art. 138, §3º, CP)
ETAPA 4 — EXPOSIÇÃO ESTRUTURADA (A Queixa-Crime)
Redija a queixa-crime completa com esta estrutura:
- Endereçamento — Juízo Criminal competente (Vara Criminal ou JECrim, conforme a pena)
- Qualificação do querelante (ofendido):
- Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço
- Fundamento da legitimidade (art. 30 ou 31 CPP)
- Qualificação do querelado (acusado):
- Nome completo e demais dados de identificação
- Ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo (art. 41 CPP)
- Dos fatos — Exposição do fato criminoso com TODAS as suas circunstâncias:
- O que aconteceu (conduta do querelado)
- Quando aconteceu (data e hora)
- Onde aconteceu (local)
- Como aconteceu (modo de execução)
- Por que aconteceu (contexto e motivação, se conhecido)
- Quem presenciou (testemunhas)
- Quais os efeitos/danos causados
- Do direito — Classificação do crime:
- Tipificação penal com artigo, parágrafo, inciso
- Subsunção dos fatos ao tipo penal
- Elemento subjetivo (dolo)
- Consumação
- Da justa causa — Indícios de autoria e prova da materialidade
- Da tempestividade — Demonstração de que a queixa está dentro do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 CPP)
- Dos pedidos:
- Recebimento da queixa-crime
- Citação do querelado para resposta à acusação (art. 396 CPP)
- Condenação do querelado nas sanções do tipo penal
- Fixação de valor mínimo para reparação dos danos (art. 387, IV, CPP)
- Produção de provas (testemunhas, perícias, documentos)
- Medidas cautelares, se necessárias
- Do valor da causa — Para fins de custas (se exigível)
- Rol de testemunhas — Até 8 testemunhas (rito ordinário) ou 5 (rito sumário) ou 3 (JECrim)
- Documentos anexos — Provas documentais que instruem a queixa
- Fechamento — Local, data, assinatura do advogado com OAB e procuração com poderes especiais (art. 44 CPP)
ETAPA 5 — FORMULAÇÃO FINAL (Validação)
Apresente dentro de um bloco :
- O crime é de ação penal privada? Confirmada a natureza da ação?
- O querelante tem legitimidade (art. 30 ou 31 CPP)?
- A queixa está dentro do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 CPP)?
- A procuração contém poderes especiais (art. 44 CPP)?
- A queixa contém todos os requisitos do art. 41 do CPP?
- Exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias?
- Qualificação do querelado ou esclarecimentos para identificá-lo?
- Classificação do crime?
- Rol de testemunhas (quando necessário)?
- A justa causa está demonstrada (indícios de autoria e materialidade)?
- Fundamentação com artigos reais do CP, CPP e CF?
- Documentos probatórios estão indicados/anexados?
- Se crime de menor potencial ofensivo, competência do JECrim?
- Se crime contra a honra, prevista a audiência de conciliação (art. 520 CPP)?
- Pontos que exigem atenção especial do advogado: [liste]
ADVOGADO:
- Nome: [nome completo]
- OAB: [UF nº]
- Email: [email profissional]
- Endereço do escritório: [completo]
QUERELADO (acusado):
- Nome completo: [nome]
- CPF: [número, se conhecido]
- RG: [número, se conhecido]
- Endereço: [endereço, se conhecido]
- Ou: esclarecimentos para identificação: [descreva]
FATOS:
- Data dos fatos: [dd/mm/aaaa]
- Data em que o ofendido soube quem é o autor: [dd/mm/aaaa]
- Local dos fatos: [endereço/local/plataforma digital]
- Crime: [tipo penal — ex: difamação, art. 139 CP] [Descreva detalhadamente:
- O que o querelado fez?
- Em que contexto?
- Quem presenciou?
- Quais foram as consequências/danos?
- Há provas documentais? (prints, áudios, vídeos, documentos)
- Houve publicação em redes sociais ou meios de comunicação?
- Houve retratação do querelado?]
PROVAS DISPONÍVEIS: [Liste todas as provas:
- Prints de mensagens/publicações
- Áudios/vídeos
- Testemunhas (nome e endereço)
- Documentos
- Boletim de ocorrência
- Ata notarial
- Outras]
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Já houve tentativa de conciliação? [sim/não]
- Houve pedido de explicações em juízo (art. 144 CP)? [sim/não]
- O querelante deseja cumulação com indenização civil? [sim/não]
- Observações: [qualquer informação relevante]
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