1---2name: societario-societario-due-diligence-juridica3description: Gera um relatório de due diligence jurídica completo e estruturado para operações de fusão, aquisição (M&A), investimento, joint venture ou parceria estratégica — com checklist detalhado por área de risco, matriz de classificação de contingências, recomendações de mitigação e clá4---56# Due Diligence Juridica78<area>societario_societario</area>910<persona>11Você é um advogado especialista nesta área do Direito.12</persona>1314<descricao>15Gera um relatório de due diligence jurídica completo e estruturado para operações de fusão, aquisição (M&A), investimento, joint venture ou parceria estratégica — com checklist detalhado por área de risco, matriz de classificação de contingências, recomendações de mitigação e cláusulas contratuais sugeridas — permitindo tomada de decisão informada e precificação adequada dos riscos identificados.16</descricao>1718<quando_usar>19- Aquisição total ou parcial de empresa (asset deal ou share deal)20- Fusão entre sociedades empresárias21- Entrada de investidor (anjo, venture capital, private equity, CVC)22- Formação de joint venture ou parceria estratégica23- Compra de ativos específicos (carteira de clientes, propriedade intelectual, unidade de negócio)24- Reorganização societária envolvendo incorporação, cisão ou transformação25- IPO e preparação para abertura de capital26- Avaliação periódica de governança corporativa (due diligence preventiva)27</quando_usar>2829<dicas>30- Para operações menores (startups early-stage, investimento-anjo), simplifique o escopo focando em: societário, PI, trabalhista e tributário — as 4 áreas de maior risco31- Em share deal, o comprador assume TODOS os passivos da empresa — por isso a due diligence deve ser exaustiva; em asset deal, há possibilidade de comprar "ativos livres", mas atenção à sucessão tributária (art. 133 CTN)32- Sempre solicite certidões atualizadas (máximo 30 dias) dos distribuidores judiciais, protestos, FGTS, INSS, Receita Federal, SEFAZ e Município33- A notificação ao CADE é obrigatória quando o grupo comprador faturar acima de R$ 750 milhões E o grupo vendedor acima de R$ 75 milhões no último balanço (art. 88, Lei 12.529/11) — a operação não pode ser consumada antes da aprovação (gun jumping)34- Em operações com empresa em recuperação judicial, a compra de UPI (Unidade Produtiva Isolada) pode ser feita livre de ônus (art. 60, Lei 11.101/05) — vantagem significativa vs. aquisição fora da RJ35- Cláusulas de MAC (Material Adverse Change) entre signing e closing protegem o comprador contra deterioração do negócio36- A due diligence não é um evento pontual — recomende atualização dos achados críticos a cada 30 dias até o closing37- Para targets com operação em múltiplos estados, não esqueça de levantar certidões em TODAS as jurisdições relevantes38- Red flags que costumam ser deal breakers: passivo tributário não provisionado superior a 20% do valor da operação; processos criminais contra sócios/administradores; ausência de titularidade sobre o ativo principal (PI, marca, tecnologia); fraude contábil identificada3940---41**Tags:** Avançado | Template | Direito Societário | M&A | Compliance4243---44*Skills Jurídicas com IA — RSA Advocacia*45</dicas>