Teletrabalho e Home Office
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ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA
Identifique em :
- Art. 75-A CLT: "A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo"
- Art. 75-B CLT: conceito de teletrabalho — prestação fora das dependências do empregador, usando tecnologia, não caracterizado pelo domicílio
- Art. 75-C CLT: formalização em contrato ou aditivo — por escrito, com especificação das atividades
- Art. 75-D CLT: responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos e infraestrutura — deve estar no contrato; se o empregado adquirir os próprios equipamentos, haverá ajuda de custo
- Art. 75-E CLT: obrigação do empregador de instruir o empregado sobre prevenção de doenças e acidentes
- Art. 62, III CLT (inserido pela Reforma): teletrabalho excluído do capítulo de duração do trabalho — MAS somente quando não houver controle efetivo de jornada
- Lei 14.442/2022: altera art. 75-B e seguintes — permite teletrabalho no exterior, regime híbrido, e dispensa o aditivo para determinadas situações temporárias
- Súmula 428 TST (sobreaviso — aguardar chamado fora do horário = sobreaviso de 1/3): aplicável ao teletrabalho
- OJ 332 SDI-1 TST (horas extras para trabalhador com teletrabalho com controle de jornada)
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO
[MODALIDADE A — ADITIVO CONTRATUAL] Requisitos obrigatórios:
- Forma escrita (art. 75-C CLT)
- Especificação das atividades em teletrabalho
- Responsabilidade pelos equipamentos e infraestrutura (art. 75-D CLT)
- Forma de controle de jornada (ou declaração de dispensa)
- Condições de retorno ao trabalho presencial
[MODALIDADE B — ANÁLISE DE DIREITO A HORAS EXTRAS] Verificar se havia controle de jornada — e-mails, WhatsApp, relatórios, plantões, reuniões online obrigatórias em horários fixos.
[MODALIDADE C — PEÇA JUDICIAL] Horas extras no teletrabalho com controle de jornada; acidente de trabalho em home office; diferença de ajuda de custo
ETAPA 4 — O DOCUMENTO
--- ADITIVO CONTRATUAL DE TELETRABALHO ---
ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO — REGIME DE TELETRABALHO
EMPREGADOR: [razão social], CNPJ nº [número], representado por [nome, CPF].
EMPREGADO: [nome], CPF nº [número], admitido em [data], função de [cargo].
As partes, de comum acordo, firmam o presente ADITIVO para alteração do regime de trabalho do empregado para TELETRABALHO (art. 75-B da CLT), mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA 1ª — DO TELETRABALHO A partir de [data], o empregado passará a prestar serviços em regime de TELETRABALHO, [integral / parcialmente — X dias por semana presencial e X dias em home office], conforme art. 75-B da CLT.
O teletrabalho será exercido preferencialmente no endereço [endereço do empregado — ou: em local a ser informado pelo empregado ao empregador].
CLÁUSULA 2ª — DAS ATIVIDADES O empregado realizará as seguintes atividades em regime de teletrabalho: [descrição específica das atividades].
CLÁUSULA 3ª — DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA (art. 75-D CLT) [OPÇÃO A — Empregador fornece]: O empregador fornecerá, sem custo para o empregado, os seguintes equipamentos e meios necessários ao teletrabalho: [notebook / headset / acesso à VPN / sistema X]. Os equipamentos são de propriedade do empregador e devem ser devolvidos no encerramento do regime.
[OPÇÃO B — Empregado usa os próprios]: O empregado utilizará seus próprios equipamentos e infraestrutura (internet, energia), sendo devida ajuda de custo mensal no valor de R$ ___ ([valor por extenso]), paga juntamente com o salário, de natureza indenizatória, não integra à remuneração para fins de encargos (art. 75-D CLT c/c art. 457, §2º CLT).
CLÁUSULA 4ª — DO CONTROLE DE JORNADA [OPÇÃO A — Com controle de jornada]: O empregado manterá a jornada contratual de [horário — ex.: 8h às 17h, segunda a sexta], com registro eletrônico de ponto via [sistema X]. São devidas horas extraordinárias caso a jornada seja ultrapassada.
[OPÇÃO B — Sem controle de jornada]: Em razão da natureza das atividades e da impossibilidade de controle efetivo da jornada pelo empregador, o empregado é enquadrado no art. 62, III da CLT, sendo excluído do capítulo de duração do trabalho.
CLÁUSULA 5ª — DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E ACIDENTES (art. 75-E CLT) O empregador instruirá o empregado sobre ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho relacionados ao exercício das atividades em home office. O empregado assinará o Termo de Responsabilidade (Anexo I).
CLÁUSULA 6ª — DO RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL O retorno ao trabalho presencial pode ocorrer por determinação do empregador, mediante comunicação com antecedência mínima de [15 dias]. O empregado pode solicitar o retorno ao presencial por razões de saúde ou dificuldade técnica, sujeito à análise do empregador.
CLÁUSULA 7ª — DO REGIME HÍBRIDO (se aplicável) As partes acordam que o regime híbrido funcionará da seguinte forma: [X dias presenciais na semana de [dia a dia] e X dias em teletrabalho de [dia a dia]].
[Cidade/UF], [data].
[EMPREGADOR] [EMPREGADO]
--- PEÇA JUDICIAL — HORAS EXTRAS EM TELETRABALHO ---
"I — DO CONTROLE DE JORNADA NO TELETRABALHO
Embora enquadrado formalmente no teletrabalho (art. 75-B CLT), a reclamada exercia controle efetivo da jornada do reclamante por meio de [descrever o mecanismo concreto: e-mails com horário de envio e recebimento / reuniões online obrigatórias em horários fixos / plantões com hora de início e término / software de monitoramento de atividade / exigência de resposta imediata em horários específicos].
O art. 62, III CLT exclui do controle de jornada apenas o trabalhador cujo labor não pode ser verificado pelo empregador. Havendo controle efetivo — mesmo informal — são devidas as horas extras (art. 7º, XIII e XVI CF/88 c/c art. 59 CLT).
Requer-se o pagamento das horas extras excedentes à [8ª/6ª] hora diária e à [44ª/36ª] hora semanal, com adicional de [50% / 100%], e reflexos em DSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS."
ETAPA 5 — VALIDAÇÃO
Apresente em :
- Aditivo formal por escrito (art. 75-C CLT)
- Atividades em teletrabalho especificadas
- Responsabilidade por equipamentos e infraestrutura definida (art. 75-D CLT)
- Controle de jornada: com ou sem controle (art. 62, III CLT)
- Ajuda de custo com natureza indenizatória (art. 457, §2º CLT)
- Instrução sobre ergonomia e acidentes (art. 75-E CLT)
- Condições de retorno ao presencial previstas
- Horas extras: verificar se havia controle efetivo de jornada
- Acidente em home office: verificar nexo com a atividade laboral
- Pontos [VERIFICAR] sinalizados
EMPREGADOR:
- Nome e CNPJ: [dados]
EMPREGADO:
- Nome e CPF: [dados]
- Função: [cargo]
- Salário: [R$]
TELETRABALHO:
- Início: [data]
- Integral ou híbrido: [X dias presenciais, X dias remoto]
- Formal (aditivo assinado) ou informal: [sim/não]
CONTROLE DE JORNADA:
- Havia controle efetivo: [sim/não]
- Mecanismo: [e-mails, reuniões, software, plantões]
EQUIPAMENTOS:
- Quem fornecia: [empregador / empregado]
- Ajuda de custo paga: [sim/não — valor]
IRREGULARIDADES (se análise):
- [Descrever o que está em desconformidade]
ADVOGADO:
- Nome: [nome, OAB/UF nº, email]
OBSERVAÇÕES: [Qualquer dado relevante]
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