Terceirização Trabalhista
trabalhista_trabalhista
ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA
Identifique em :
- Lei 6.019/74 (com redação dada pelas Leis 13.429/2017 e 13.467/2017): — Art. 4-A: conceito de empresa prestadora de serviços a terceiros — Art. 4-B: requisitos da empresa prestadora (constituição como PJ, capital mínimo, atividade econômica) — Art. 5-A: responsabilidade subsidiária do contratante — Art. 5-B: contrato de prestação de serviços (requisitos formais)
- Súmula 331 TST: — I: contrato de fornecimento de mão de obra (exceto trabalho temporário) — ILEGAL — III: empresa terceirizada sem idoneidade → responsabilidade solidária do tomador — IV: responsabilidade subsidiária do tomador em terceirização lícita — V: responsabilidade subsidiária do ente público apenas com culpa in vigilando
- ADC 48 STF (terceirização da atividade-fim é constitucional — decisão de 2018)
- RE 760931 STF (ente público — responsabilidade subsidiária condicionada à culpa)
- Art. 2º, §2º CLT (grupo econômico — responsabilidade solidária)
- Art. 9º CLT (fraude — terceirização que mascara relação de emprego)
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO
Defina em :
- Pedido principal: vínculo direto (fraude/pessoalidade com tomador) ou responsabilidade subsidiária (tomador como devedor subsidiário)?
- Ente público: demonstrar culpa in vigilando (falta de fiscalização do contrato)
- Grupo econômico: demonstrar unidade patrimonial e controle entre as empresas
ETAPA 4 — A PEÇA
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO [Reclamante], por seu advogado [nome, OAB/UF nº], propõe
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
em face de [Prestadora de Serviços] (1ª Reclamada) e [Tomadora de Serviços / Ente Público] (2ª Reclamada), pelos fatos e fundamentos a seguir:
3. DOS FATOS "01. O reclamante foi contratado por [Prestadora] em [data] para exercer a função de [cargo], com salário de R$ ___.
Na prática, o reclamante prestou serviços exclusivamente para [Tomadora], no seguinte endereço: [local de trabalho real], subordinado hierarquicamente a [nome do superior da Tomadora, se aplicável].
A 1ª Reclamada (Prestadora) não adimpliu as obrigações trabalhistas do contrato de trabalho do reclamante: [descrever os débitos — salários atrasados, verbas rescisórias não pagas, FGTS não recolhido].
A 2ª Reclamada (Tomadora) contratou os serviços da Prestadora mediante contrato de prestação de serviços de [atividade], conforme prevê a Lei 6.019/74.
[Se ente público]: A Administração Pública contratante [não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas / não reteve pagamentos para garantir os créditos dos empregados da prestadora], configurando culpa in vigilando (RE 760931 STF)."
4. DO DIREITO
"I — DA LEGALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO (pós-ADC 48/STF)
A terceirização da atividade de [nome da atividade] é constitucionalmente legítima, nos termos da ADC 48, julgada pelo STF em 2018, que afastou qualquer restrição à terceirização com base na distinção entre atividade-fim e atividade-meio.
II — DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR
[Para tomador privado]: Nos termos do art. 5-A da Lei 6.019/74 e da Súmula 331, IV do TST: 'O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.'
A responsabilidade subsidiária pressupõe: (a) prestação de serviços para o tomador; (b) terceirização lícita; (c) inadimplência da prestadora. Todos os elementos estão presentes no caso concreto.
[Para ente público]: O STF, no RE 760.931 (Repercussão Geral — Tema 246), firmou que a responsabilidade subsidiária do ente público exige demonstração de sua CULPA IN VIGILANDO — descumprimento do dever de fiscalizar o contrato de terceirização. No presente caso, a Administração Pública [não exigiu documentação trabalhista / não aplicou sanções contratuais / não reteve valores] diante do inadimplemento da prestadora, configurando a culpa in vigilando.
III — DA FRAUDE [se aplicável — pessoalidade/subordinação direta com o tomador]:
Além da responsabilidade subsidiária, há elementos que configuram relação de emprego DIRETA com a 2ª Reclamada, porquanto: a) PESSOALIDADE: o reclamante era designado nominalmente pela Tomadora para o serviço b) SUBORDINAÇÃO DIRETA: recebia ordens exclusivamente de prepostos da Tomadora, não da Prestadora c) EXCLUSIVIDADE: prestou serviços apenas para a Tomadora
Nesses casos, a terceirização é fraudulenta (art. 9º CLT) e o vínculo deve ser reconhecido diretamente com a Tomadora."
5. DOS PEDIDOS "Ante o exposto, requer: a) A condenação da 1ª Reclamada (Prestadora) ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: [listar]; b) A condenação SUBSIDIÁRIA da 2ª Reclamada (Tomadora) pelas mesmas obrigações, em caso de inadimplência da Prestadora (art. 5-A Lei 6.019/74 c/c Súmula 331, IV TST); c) [Se fraude]: O reconhecimento do vínculo empregatício direto com a 2ª Reclamada; d) Honorários advocatícios de 15% (art. 791-A CLT)."
6. FECHAMENTO [Cidade/UF], [data]. [Nome do advogado] — OAB/[UF] nº [número]
--- CHECKLIST DE COMPLIANCE (para empresas tomadoras) ---
"Para minimizar o risco de responsabilidade subsidiária, o tomador de serviços deve:
- Contratar apenas empresas prestadoras com capital social compatível (art. 4-B Lei 6.019/74)
- Exigir mensalmente: certidões negativas (FGTS, Previdência, Trabalhista), holerites dos empregados que prestam serviços, comprovantes de recolhimento de FGTS
- Incluir cláusula contratual de retenção de pagamento em caso de inadimplemento trabalhista
- Fiscalizar regularmente o cumprimento das obrigações
- Documentar toda a fiscalização realizada (e-mails, comunicações, vistorias)"
ETAPA 5 — VALIDAÇÃO
Apresente em :
- Tipo de terceirização identificado (lícita / ilícita)
- Pedido principal definido (vínculo direto / responsabilidade subsidiária)
- ADC 48 STF aplicada (atividade-fim lícita)
- Responsabilidade subsidiária fundamentada (Súmula 331, IV TST c/c art. 5-A Lei 6.019/74)
- Ente público: culpa in vigilando demonstrada (RE 760931 STF)
- Fraude identificada se houver pessoalidade/subordinação direta com tomador
- Grupo econômico verificado (solidariedade — art. 2º, §2º CLT)
- Débitos da prestadora documentados
- Pontos [VERIFICAR] sinalizados
PRESTADORA (1ª Reclamada):
- Nome e CNPJ: [dados]
- Situação: [ativa / falida / inadimplente]
TOMADORA (2ª Reclamada):
- Nome e CNPJ: [dados]
- Ente público: [sim/não]
ATIVIDADE TERCEIRIZADA:
- Qual atividade: [descrição]
- Atividade-fim ou atividade-meio do tomador: [identificar]
DÉBITOS DA PRESTADORA:
- [Salários atrasados, verbas rescisórias, FGTS — listar]
FRAUDE:
- Havia pessoalidade/subordinação direta com tomador: [sim/não]
- Descrição: [como ocorria]
ADVOGADO:
- Nome: [nome, OAB/UF nº, email]
OBSERVAÇÕES: [Qualquer dado relevante]
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