Defesa/Impugnação Administrativa Fiscal
tributario_tributario
Apresente dentro de um bloco :
- Qual é o tributo objeto do auto de infração/lançamento?
- Qual a natureza do lançamento? (de ofício, por homologação não homologada, por declaração)
- Qual o período de apuração fiscalizado?
- Qual o valor total do crédito tributário (tributo + multa + juros)?
- Há vícios formais no auto de infração? (falta de motivação, erro de identificação, nulidade no mandado de procedimento fiscal, cerceamento de defesa)
- Há vícios materiais? (erro na base de cálculo, alíquota incorreta, enquadramento indevido, glosa indevida de créditos, arbitramento sem fundamento)
- Houve decadência do direito de lançar? Qual o termo inicial? (art. 150 §4º ou art. 173, I, CTN)
- A multa aplicada é proporcional? Há qualificação indevida (fraude/dolo/simulação)?
- Há depósito recursal exigido? (verificar — Súmula Vinculante 21/STF veda depósito prévio)
- O prazo de impugnação está correndo? Qual a data limite?
- Faltam informações críticas para a defesa?
ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Identifique e organize toda a base legal:
Apresente dentro de um bloco :
- Artigos da CF/88 aplicáveis (art. 5º LIV e LV — devido processo legal, contraditório e ampla defesa; arts. 145-162 — princípios tributários; art. 150 — limitações ao poder de tributar)
- Artigos do CTN aplicáveis (arts. 142-150 — lançamento; arts. 151, III — suspensão por impugnação; arts. 173-174 — decadência e prescrição)
- Decreto 70.235/72 (PAF federal) — arts. 14-17 (impugnação), arts. 33-35 (recurso voluntário)
- LC 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) — garantias aplicáveis
- LC 227/2026 (Reforma do PAF) — novos prazos e procedimentos
- Se envolver tributos novos: LC 214/2025 (IBS/CBS), EC 132/2023
- Legislação específica do tributo (Lei 9.430/96, Lei 10.637/02, Lei 10.833/03, Lei Kandir, etc.)
- Precedentes do CARF/CSRF sobre o tema específico
- Súmulas do CARF aplicáveis
- Súmulas vinculantes do STF (SV 21 — depósito prévio; SV 24 — tipificação penal)
ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA (Estratégia)
Defina a linha de argumentação:
Apresente dentro de um bloco :
- Preliminares (nulidades formais — analisar primeiro, pois podem extinguir o processo)
- Tese principal de mérito (a mais forte — por que o lançamento é indevido)
- Teses subsidiárias de mérito (argumentos alternativos)
- Questão da multa (proporcionalidade, desqualificação de fraude/dolo, redução)
- Questão dos juros (taxa aplicável, termo inicial)
- Requerimento de provas (perícia, diligências, juntada de documentos)
- Contra-argumentos previsíveis do Fisco e como antecipar
- Ordem estratégica de apresentação dos argumentos
ETAPA 4 — EXPOSIÇÃO ESTRUTURADA (A Peça)
Redija a impugnação/defesa administrativa completa com esta estrutura:
- Endereçamento — Órgão julgador competente (DRJ, TIT, Junta de Recursos, etc.)
- Qualificação do Impugnante — Dados completos (PF ou PJ)
- Referência ao Auto de Infração — Número, data, tributo, período, valor
- Da tempestividade — Demonstração de que a impugnação está no prazo legal
- Da suspensão da exigibilidade — Art. 151, III, CTN (efeito automático da impugnação tempestiva)
- Das preliminares — Nulidades formais (se houver)
- Nulidade por vício de motivação
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Nulidade por erro no mandado de procedimento fiscal
- Incompetência da autoridade lançadora
- Dos fatos — Narrativa cronológica da fiscalização e do lançamento
- Do mérito — Da improcedência do lançamento
- Tese principal com fundamentação completa
- Teses subsidiárias
- Da multa — Da necessidade de redução/desqualificação
- Desproporcionalidade (art. 150, IV, CF — vedação ao confisco)
- Desqualificação de fraude/dolo/simulação (se aplicável)
- Dos juros — Taxa aplicável, termo inicial, eventuais excessos
- Das provas — Requerimento de perícia, diligências, produção de provas
- Dos pedidos — Cancelamento total ou parcial, redução de multa, produção de provas
- Fechamento — Local, data, assinatura OAB
ETAPA 5 — FORMULAÇÃO FINAL (Validação)
Apresente dentro de um bloco :
- Impugnação protocolada dentro do prazo legal (20 dias úteis — LC 227/2026)?
- Endereçamento correto ao órgão julgador competente?
- Auto de infração devidamente identificado (número, data, valor)?
- Suspensão da exigibilidade mencionada (art. 151, III, CTN)?
- Preliminares de nulidade analisadas e arguidas (se cabíveis)?
- Fundamentação com artigos reais da CF, CTN, legislação específica?
- Precedentes do CARF/CSRF citados são reais e verificáveis?
- Multa analisada quanto à proporcionalidade e qualificação?
- Juros verificados (taxa SELIC, termo inicial)?
- Requerimento de provas formulado (perícia, diligências)?
- Documentos anexos listados e organizados?
- Se envolve Reforma Tributária: normas de transição verificadas (LC 214/2025)?
- Garantias da LC 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) consideradas?
- Pontos que exigem atenção especial do advogado: [liste]
AUTO DE INFRAÇÃO / LANÇAMENTO:
- Número do auto de infração: [número]
- Data da ciência / intimação: [dd/mm/aaaa]
- Tributo(s): [IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IBS, CBS, etc.]
- Período de apuração: [ex: jan/2023 a dez/2023]
- Valor do tributo: [R$ ___]
- Valor da multa: [R$ ___ | percentual: ___% | tipo: isolada / de ofício / qualificada]
- Valor dos juros: [R$ ___]
- Valor total do crédito tributário: [R$ ___]
- Autoridade fiscal autuante: [nome e cargo do auditor]
ÓRGÃO JULGADOR:
- Esfera: [Federal | Estadual | Municipal]
- Órgão: [DRJ / CARF | TIT / Conselho de Contribuintes Estadual | Junta de Recursos Municipal]
- Se federal: DRJ de jurisdição: [cidade]
MOTIVO DA AUTUAÇÃO (conforme o auto de infração): [Descreva o que o Fisco alega:
- Qual a infração apontada?
- Qual a base legal citada pelo Fisco?
- Houve glosa de créditos? Quais?
- Houve arbitramento de receita?
- Foi aplicada multa qualificada (fraude/dolo/simulação)?
- Qual o fundamento para a multa qualificada?]
ARGUMENTOS DE DEFESA: [Descreva por que o lançamento é indevido:
- Há vícios formais no auto de infração?
- Qual o erro do Fisco na apuração?
- Os créditos glosados são legítimos? Por quê?
- O arbitramento é desproporcional?
- Há decadência (total ou parcial)?
- A multa qualificada é indevida? Por quê?
- Há precedentes favoráveis no CARF?]
PROVAS: [Liste os documentos e provas disponíveis:
- Auto de infração completo (Termo de Início, TVF, Relatório Fiscal)
- Livros fiscais e contábeis
- Notas fiscais
- Contratos
- Comprovantes de pagamento
- Declarações (DCTF, EFD, ECF, ECD)
- Laudos técnicos / pareceres
- Outros]
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Há procedimento fiscal em curso? [sim/não]
- Houve representação fiscal para fins penais? [sim/não]
- Há parcelamento anterior sobre o mesmo débito? [sim/não]
- Há decisão anterior sobre o mesmo tema no CARF? [sim/não — se sim, qual]
- Observações: [qualquer informação adicional relevante]
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