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Possessorias
Redige petições iniciais possessórias pelo procedimento especial do CPC (arts. 554-568), abrangendo manutenção, reintegração e interdito proibitório, com classificação da lesão, forca nova/velha e pedido de liminar.
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Base Legal Cc
Recupera e explica dispositivos do Codigo Civil (Lei 10.406/2002) sob demanda das outras skills do plugin civel — negocios juridicos, prescricao e decadencia, obrigacoes, contratos, responsabilidade civil e direitos reais. Localiza o artigo por grep em context/cc-10406-02.md, traz texto + finalidade + requisitos + excecoes, e cruza com context/cpc-cc-alteracoes-recentes.md (CC/2002 vigente; PL 4/2025 so monitorar). Use quando precisar do texto exato/vigente de um artigo do CC, ou quando o operador disser qual o art. do CC sobre X, o que diz o CC sobre prescricao/contrato/dano/posse, prazo prescricional, base legal material, fundamento de direito material, esse artigo do Codigo Civil mudou.
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Replica Civel
Redige a replica do autor e cobre as providencias preliminares (CPC 350-353): manifestacao sobre as preliminares e os documentos juntados com a contestacao, e impugnacao dos fatos impeditivos/modificativos/extintivos alegados pelo reu (350 — prazo 15 dias). Trata tambem a hipotese das materias do 337 (351). Use quando o operador disser replica, manifestacao sobre contestacao, impugnar a contestacao, providencias preliminares, o reu juntou documentos, ou houver prazo para o autor falar apos a defesa.
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Resumo De Ata
Le a ata de audiencia (CPC 367 — termo da AIJ) ou a transcricao/gravacao e extrai de forma estruturada: deliberacoes do juiz, decisoes interlocutorias proferidas, prazos abertos, provas deferidas/indeferidas, designacoes futuras e providencias a cargo das partes. Alimenta cronologia-e-providencias e memoria-de-caso-civel. Use quando o operador disser resumo da ata, ler a ata, ata de audiencia, termo de audiencia, transcricao da audiencia, o que ficou definido na audiencia, ou colar o conteudo de uma ata para extrair prazos e providencias.
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Triagem Civel
Classifica a demanda civel e roteia para a skill certa. Identifica a FASE PROCESSUAL (consulta, ajuizamento, conhecimento, recursal, execucao, incidente) e o OBJETIVO juridico, e indica a skill alvo + o foro competente. Use quando o operador descrever uma situacao civel e nao souber o caminho, ou disser triagem civel, qual o caminho, que peca eu uso, em que fase estou, /triagem-civel.
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Base Legal Cpc
Recupera e explica dispositivos do CPC/2015 (Lei 13.105/2015) sob demanda das outras skills do plugin civel. Localiza o artigo por grep em context/cpc-13105-15.md, traz texto + finalidade + requisitos + excecoes, e cruza com context/cpc-cc-alteracoes-recentes.md para checar reformas (Lei 14.879/2024 foro art. 63; Lei 14.939/2024 feriado local art. 1.003). Use quando precisar do texto exato/vigente de um artigo do CPC, ou quando o operador disser qual o art. do CPC sobre X, o que diz o CPC sobre tutela/prazo/competencia/recurso, base legal processual, fundamento no CPC, esse artigo ainda esta em vigor.
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Emenda Inicial
Trata a fase de controle da inicial: emenda apos despacho do juiz (CPC 321 — prazo de 15 dias para sanar vicio ou completar requisitos do 319/320), o indeferimento da inicial (330) e a improcedencia liminar do pedido (332). Distingue o que e corrigivel do que e causa de extincao. Use quando o operador disser despacho de emenda, emendar a inicial, juiz mandou corrigir, indeferiu a inicial, improcedencia liminar, ou recebeu intimacao para sanar vicio da peticao inicial.
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Valor Da Causa
Fixa o valor da causa civel conforme os criterios do CPC (arts. 291-293) e trata a impugnacao ao valor da causa. Cobre os criterios por tipo de pedido (cobranca, ato juridico, alimentos, divisao, indenizacao com pedido liquido), a soma de pedidos cumulados, e a impugnacao na contestacao. Use quando o operador disser valor da causa, quanto colocar de valor, impugnar valor da causa, custas, ou ao redigir a inicial/contestacao.
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Validador Civel
Gate anti-alucinacao do plugin civel: valida vigencia e existencia de dispositivo, sumula, tese, tema e enunciado ANTES de qualquer citacao entrar em peca. Cruza com context/ (CPC/CC + reformas + jurisprudencia) e, na duvida, exige checagem ao vivo (fetch real) ou bloqueia. Integra o guard global anti-alucinacao-juridica. Use antes de citar qualquer fundamento, ou quando o operador disser valida essa jurisprudencia, esse artigo existe, essa sumula esta vigente, esse tema/acordao existe, confere essa ementa, antes de citar, esse dispositivo ainda esta em vigor, checa esse fundamento.
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Civel Onboarding
Wizard de configuracao do plugin civel ao perfil do escritorio. Cria a pasta civel/ com identidade (nome, OAB, escritorio, cidade), areas de atuacao civel, tribunais-alvo (para IRDR/jurisprudencia local), tom e modo de fluxo. Use quando o operador disser configurar civel, instalar civel, primeira vez, /start-civel, onboarding civel.
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Tutela Evidencia
Redige e fundamenta pedido de tutela da EVIDENCIA do CPC 311, que dispensa o perigo de dano. Cobre as 4 hipoteses (abuso do direito de defesa/proposito protelatorio; tese em repetitivo ou sumula vinculante + prova documental; contrato de deposito; peticao instruida com prova documental suficiente sem prova capaz de gerar duvida) e indica quando cabe liminar (incisos II e III, par. unico). Use quando o operador disser tutela da evidencia, art 311, prova documental robusta, tese ja pacificada, abuso de defesa, ou quiser adiantar a tutela sem urgencia.
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Acao Indenizatoria
Redige acao de reparacao de danos por responsabilidade civil — ato ilicito (CC 186) e abuso de direito (CC 187), dever de indenizar (CC 927) com responsabilidade objetiva pela atividade de risco (927 par. unico), extensao do dano e reducao equitativa (CC 944 + par. unico), perdas e danos / lucros cessantes / juros de mora (CC 402-405), danos por homicidio, lesao a saude e ofensa a honra (CC 948-954), distinguindo dano material x moral x estetico x lucros cessantes x perda de chance, pelo rito comum (CPC 319) com tutela se cabivel. Use quando o operador disser quero indenizacao, danos morais, fui lesado, acao indenizatoria, reparacao de danos.
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Competencia E Foro
Define a competencia e o foro corretos da acao civel (CPC 42-66) e trata o foro de eleicao apos a Lei 14.879/2024. Analisa competencia absoluta x relativa, foro do domicilio do reu, foros especiais, conexao/continencia, e a exigencia de pertinencia do foro de eleicao (juizo aleatorio = abuso, declinacao de oficio). Use quando o operador disser onde ajuizar, qual o foro, competencia, foro de eleicao, declinacao, conflito de competencia, incompetencia.
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Preliminares Civel
Monta e analisa as preliminares de contestacao do art. 337 do CPC (as 13 hipoteses, I a XIII) e as prejudiciais. Cobre inexistencia/nulidade de citacao, incompetencia, incorrecao do valor da causa, inepcia da inicial, perempcao, litispendencia, coisa julgada, conexao, incapacidade/defeito de representacao, convencao de arbitragem, ausencia de legitimidade ou interesse, falta de caucao, indevida concessao de gratuidade. Use quando o operador for contestar, disser preliminares, art 337, inepcia, ilegitimidade, coisa julgada, litispendencia, ou avaliar defesa processual.
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Audiencia Instrucao
Monta o roteiro da audiencia de instrucao e julgamento — AIJ (CPC 358-368): ordem das provas orais (361 — perito/assistentes, depoimento das partes, testemunhas do autor e do reu), inquiricao de testemunhas (perguntas pelas partes — 459), depoimento pessoal (385-388), pena de confesso, contradita, e as alegacoes finais orais (364) com prazo de 20 minutos. Use quando o operador disser audiencia de instrucao, AIJ, instrucao e julgamento, oitiva de testemunhas, perguntas para a testemunha, depoimento pessoal, alegacoes finais orais, ou houver AIJ designada para preparar.
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Defesa Do Executado
Orienta a ESCOLHA da via de defesa do executado conforme o titulo — embargos a execucao de titulo EXTRAJUDICIAL (CPC 914, independem de penhora/deposito/caucao; 915 prazo de 15 dias; 917 materias, inclusive excesso de execucao §2-4; 919 regra sem efeito suspensivo, atribuivel pelo juiz se garantia + requisitos de tutela §1); impugnacao para titulo JUDICIAL (CPC 525 — cross-link); e excecao/objecao de pre-executividade para materia de ordem publica conhecivel de oficio, sem garantia. Use quando o operador disser defesa do executado, fui executado, como me defender da execucao, embargos a execucao, pre-executividade, qual defesa cabe na execucao.
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Suprema Corte Civel
Gate de qualidade final do plugin civel. Aplica 4 validacoes (R1 fatos/competencia/foro, R2 fundamentacao legal vigente, R3 jurisprudencia real verificada, R4 forma/pedidos/tempestividade/valor da causa/gratuidade) antes de qualquer entrega. Use SEMPRE antes de entregar peca, recurso, manifestacao ou parecer; acionada pelo civel-master ao fechar qualquer ato. Tambem quando o operador disser revisao final, valida antes de entregar, /revisao-final.
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Jurisprudencia Civel
Busca de precedente civel para fundamentar peca, recurso ou parecer: primeiro no corpus mapeado em context/jurisprudencia-civel.md (organizado por tema com selo de verificacao), e so se faltar busca ao vivo (WebSearch/WebFetch nativo; Firecrawl/Perplexity fallback) exigindo link de fonte real (STJ/STF/CJF/tribunal). Zero acordao inventado. Use quando precisar de sumula, tema repetitivo, enunciado de Jornada, acordao ou tese civel, ou quando o operador disser tem jurisprudencia sobre X, qual a sumula/tema sobre Y, precedente para a tese, acha um acordao do STJ sobre, fundamenta com jurisprudencia.
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Tempestividade Civel
Calcula prazo processual civel (dias uteis CPC 219, marco inicial CPC 231, recesso/suspensao CPC 220-221, dobro por sujeito) e emite parecer de tempestividade. Aplica a regra NOVA de feriado local (Lei 14.939/2024 + STJ AREsp 2.638.376). Use ao verificar se contestacao, recurso, manifestacao ou peca esta no prazo; quando o operador disser calcular prazo, conferir tempestividade, ate quando posso protocolar, prazo em dobro, feriado local, recesso. Acionada pelo civel-master na gestao processual transversal de TODA peca.
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Agravo De Instrumento
Redige agravo de instrumento do CPC 1.015-1.020 contra decisao interlocutoria — rol do 1.015 (I a XI e XIII; o XII foi vetado) + taxatividade mitigada (Tema 988/STJ), pecas obrigatorias do 1.017, comunicacao ao juizo de 1a (1.018), efeito suspensivo / antecipacao da tutela recursal (1.019 I), prazo 15 dias uteis. Use quando o operador disser agravo de instrumento, agravar a interlocutoria, recorrer da liminar, decisao interlocutoria, efeito suspensivo no agravo, Tema 988.
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Peticao Inicial Civel
Redige a peticao inicial pelo rito comum (CPC 319-321), com requisitos do art. 319 (qualificacao, fatos, fundamentos, pedido, valor da causa, provas, opcao por audiencia 334), pedido certo e determinado (324), cumulacao de pedidos (327), tutela provisoria se cabivel (cross-link tutela-urgencia/tutela-evidencia), valor da causa correto e gratuidade. Use quando o operador disser inicial, peticao inicial, vou ajuizar, propor acao, ingressar com a acao, distribuir, ou descrever um caso novo para autor.
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Recursos Excepcionais
Redige recurso especial (CPC 1.029 + CF 105 III) e recurso extraordinario (CF 102 III), com prequestionamento obrigatorio, repercussao geral no RE (1.035), regime de repetitivos (1.036-1.041) e a regra NOVA de feriado local (Lei 14.939/2024 + STJ AREsp 2.638.376 — nao e mais intempestividade automatica). Use quando o operador disser REsp, recurso especial, RE, recurso extraordinario, repercussao geral, repetitivo, prequestionamento, levar pro STJ/STF.
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Revisional Contratual
Redige a acao revisional de contrato civil — revisao por desproporcao manifesta superveniente (CC 317), resolucao/revisao por onerosidade excessiva (CC 478-480), sempre nos limites da funcao social e da intervencao minima (CC 421 + 421-A, Lei 13.874/2019 — contratos presumidos paritarios) e da boa-fe objetiva (CC 422). NAO cobre revisional bancaria. Use quando o operador disser revisar contrato, acao revisional, onerosidade excessiva, reequilibrio contratual, clausula abusiva em contrato civil, ou rever os termos de um contrato civel.
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Penhora E Expropriacao
Conduz a penhora e a expropriacao na execucao/cumprimento — regra geral (CPC 831), bens impenhoraveis (CPC 833), ordem preferencial com dinheiro em 1o (CPC 835), meios eletronicos base de SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD (CPC 837), penhora de dinheiro via SISBAJUD com indisponibilidade + 24h + manifestacao do executado em 5 dias (CPC 854), avaliacao (CPC 838-869), adjudicacao (CPC 876), alienacao por iniciativa particular e em leilao judicial (CPC 879-903). Use quando o operador disser penhora, penhorar bens, SISBAJUD, RENAJUD, bloqueio de valores, expropriacao, leilao judicial, bem impenhoravel.
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Conflito De Competencia
Suscita conflito de competencia ao tribunal (CPC 66 — positivo: dois juizes se declaram competentes; negativo: ambos incompetentes; ou controversia sobre reuniao/separacao), por parte, MP ou juiz (CPC 951), vedado a quem ja arguiu incompetencia relativa (CPC 952), por oficio ou peticao instruida (CPC 953), com designacao de juiz para medidas urgentes (CPC 955) e declaracao do juizo competente e dos atos validos (CPC 957). Use quando o operador disser conflito de competencia, dois juizes se dizem competentes, nenhum juizo aceita o processo, suscitar conflito, qual juizo e competente.
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Cumprimento De Sentenca
Promove o cumprimento de sentenca (titulo executivo judicial) — disposicoes gerais (CPC 513), titulos judiciais (CPC 515), cumprimento DEFINITIVO de pagar quantia com intimacao em 15 dias e multa de 10% + honorarios de 10% se nao pago (CPC 523 §1, penhora/avaliacao §3), demonstrativo atualizado do debito (CPC 524), cumprimento PROVISORIO sob recurso sem efeito suspensivo (CPC 520-522), alimentos com prisao civil (CPC 528 §3) e Fazenda Publica (CPC 534-535). Use quando o operador disser cumprimento de sentenca, executar a sentenca, intimar para pagar em 15 dias, multa de 10% cumprimento, cobrar sentenca transitada.
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Consignacao Em Pagamento
Redige a acao de consignacao em pagamento (CPC 539-549; CC 334-345): hipoteses de consignacao (CC 335), requisitos do deposito (CC 336-337), efeitos da consignacao procedente (CC 339-343), deposito no prazo de 5 dias (CPC 542 I), insuficiencia do deposito (CPC 545) e a via EXTRAJUDICIAL bancaria com prazo de recusa de 10 dias (CPC 539 §1 a §4). Use quando o operador disser consignar pagamento, consignacao em pagamento, credor recusa receber, deposito judicial de divida, ou mora do credor.
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Idpj E Fraude A Execucao
Atinge o patrimonio escondido do devedor — Incidente de Desconsideracao da Personalidade Juridica (CPC 133-137: instauracao a pedido da parte/MP, suspensao do processo, citacao do socio/PJ e contraditorio em 15 dias, decisao interlocutoria) com pressupostos do CC 50 (desvio de finalidade e confusao patrimonial, Lei 13.874/2019), e fraude a EXECUCAO (CPC 790 VII e 792 — ineficacia perante o exequente), distinguindo da fraude CONTRA credores / acao pauliana (CC 158-165). Use quando o operador disser desconsideracao da personalidade juridica, IDPJ, atingir bens do socio, fraude a execucao, fraude contra credores, devedor blindou patrimonio, confusao patrimonial.
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Cronologia E Providencias
Converte intimacoes, decisoes, despachos e atas de audiencia numa linha do tempo do processo e numa agenda de providencias com prazos. Le o ato, extrai deliberacoes, identifica o que precisa ser feito e ate quando, e atualiza a memoria do caso. Use quando o operador colar uma intimacao/decisao/ata, disser monta a cronologia, quais as providencias, o que tenho que fazer, agenda do processo, ou organizar o caso.
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Reivindicatoria Petitoria
Redige acao reivindicatoria — o proprietario nao-possuidor reivindica a coisa de quem injustamente a possui ou detem (CC 1.228), com presuncao de propriedade plena e exclusiva (CC 1.231) e possibilidade de reivindicar de terceiro apos cancelamento do registro inexato (CC 1.247 par. unico), distinguindo a PETITORIA (fundada no dominio/titulo registrado) da POSSESSORIA (fundada na posse), respeitada a vedacao de alegar dominio na pendencia da possessoria (CPC 557). Use quando o operador disser acao reivindicatoria, reaver imovel, sou dono mas estao na posse, petitoria, ou reivindicar propriedade.
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Anulatoria Negocio Juridico
Redige a acao para invalidar negocio juridico — distingue nulidade absoluta (CC 166-167; nao convalesce — 169) de anulabilidade (CC 171-184; decadencia de 4 anos — 178). Fundamenta nos defeitos do negocio: erro (138-144), dolo (145-150), coacao (151-155), estado de perigo (156), lesao (157) e fraude contra credores / acao pauliana (158-165). Use quando o operador disser anular negocio, anular contrato, vicio de consentimento, erro dolo coacao, negocio simulado, ou fraude contra credores.
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Medidas Executivas Atipicas
Requer medidas executivas atipicas com base no poder geral de efetivacao (CPC 139 IV — o juiz determina TODAS as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatorias necessarias para assegurar o cumprimento, inclusive nas acoes de prestacao pecuniaria), sistematizadas pela tutela especifica das obrigacoes de fazer/nao fazer (CPC 536-537), com limites de proporcionalidade, contraditorio, fundamentacao concreta e subsidiariedade (so apos esgotar os meios tipicos). Use quando o operador disser medidas atipicas, art. 139 IV, suspender CNH do devedor, apreender passaporte, medidas coercitivas execucao, devedor contumaz.
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Resolucao Rescisao Contratual
Redige a acao para desfazer contrato civil — distingue resolucao por inadimplemento (CC 474-475 — clausula resolutiva expressa opera de pleno direito, tacita exige interpelacao judicial; parte lesada pede resolucao + perdas e danos), resilicao por vontade (distrato 472, denuncia unilateral 473) e resolucao por onerosidade excessiva (CC 478-480). Inclui excecao de contrato nao cumprido (476-477). Use quando o operador disser rescindir contrato, resolver contrato, distrato, inadimplemento contratual, quebra de contrato, ou desfazer um contrato civil.
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Audiencia Conciliacao Mediacao
Prepara a audiencia de conciliacao ou mediacao do art. 334 do CPC: designacao (antecedencia minima de 30 dias, citacao do reu com 20 dias), as hipoteses de nao realizacao (334 §4 — ambas as partes manifestarem desinteresse / direito nao admitir autocomposicao), o comparecimento obrigatorio e a sancao por ausencia injustificada (334 §8 — ato atentatorio a dignidade da justica, multa de ate 2% da vantagem economica/valor da causa). Use quando o operador disser audiencia de conciliacao, audiencia de mediacao, art 334, designada audiencia, acordo, autocomposicao, ou houver designacao de audiencia inicial.
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Incidentes Probatorios E Exibicao
Maneja exibicao de documento ou coisa — contra a PARTE (CPC 396-400: pedido 397, resposta em 5 dias 398, recusa nao admitida 399, presuncao de veracidade se recusa ilegitima 400) ou contra TERCEIRO (CPC 401-404: citacao em 15 dias, audiencia especial 402, deposito/apreensao 403, escusas 404) — e a arguicao de FALSIDADE documental (CPC 430-433: suscitada na contestacao/replica/15 dias da juntada 430, motivos e meios 431, exame pericial 432, coisa julgada se questao principal 433; onus da prova 429). Use quando o operador disser exibicao de documento, obrigar a apresentar documento, incidente de falsidade, documento falso nos autos, parte esconde documento, exibicao de coisa.
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Chroma
Open-source embedding database for AI applications. Store embeddings and metadata, perform vector and full-text search, filter by metadata. Simple 4-function API. Scales from notebooks to production clusters. Use for semantic search, RAG applications, or document retrieval. Best for local development and open-source projects.
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